Participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração
por Nathalia Sepulvedapublicado
16/06/2021 15h37,
última modificação
29/08/2023 15h08
Trata-se da solicitação para participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração durante a carga horária semanal de trabalho para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização.
Pessoa que se refere o processo.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Solicitação de Participação em Ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração
Solicitação de Participação em Ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração – Nome do Servidor;
Público
Requerimento pessoal - Solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração;
Documento da instituição promotora com informações sobre a ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração Obs.: Quando a capacitação envolver afastamento do país, providenciar a abertura apenas do processo de afastamento do país para solicitar a participação. Obs.: A capacitação deve estar relacionada com uma necessidade prevista no PDP do ano corrente. Obs.: Consultar fluxo de Concessão de Diárias e Passagens para capacitação de curta duração, caso necessário.
No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar, solicitar assinatura da chefia imediata e finalizar o “Requerimento pessoal - Solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração” com nível de acesso público;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento pessoal - Solicitação de participação ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração”;
No módulo Processo Eletrônico > Requerimentos, - fazer “Upload de Documento Externo” do Documento da instituição promotora com informações sobre a ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração com nível de acesso público;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
Encaminhar o processo para o setor de Gestão de Pessoas do campus ou Coordenação da Escola de Formação (CEFREIT), se servidor em exercício na Reitoria. Obs. Quando a capacitação for apoiada pela Escola de Formação, o servidor receberá e-mail com as orientações para preenchimento das informações do requerimento. Obs.: A capacitação deve estar relacionada com uma necessidade prevista no PDP do ano corrente.
2º
Gestão de Pessoas do campus ou CEFREIT (se servidor em exercício na Reitoria)
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Anotar as informações do processo na planilha de acompanhamento do PDP IFF do ano corrente;
Se o processo envolver custos para o IFF com contratação para pagamento de inscrição e/ou pagamento de diárias ou passagens, no módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar o documento “Despacho de autorização de solicitação de ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração com custos para o IFF”;
Se o processo envolver custos para o IFF com contratação para pagamento de inscrição e/ou pagamento de diárias ou passagens, no processo, “Adicionar Documento Interno” - “Despacho de autorização de ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração”, caso a capacitação com custos para o IFF;
Encaminhar o processo à chefia imediata do servidor para acompanhamento da ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração ou conjunto de ações.
Caso seja uma capacitação com custo para o IFF, informar à chefia imediata a necessidade de contratação em caso de cursos, conforme orientações do setor de administração do campus ou Reitoria (para servidores da Reitoria), ou em caso de participação em eventos individualizados de interesse instituional, a necessidade de seguir as orientações da área de pesquisa, ou ainda, a necessidade de abertura do processo de concessão de diárias e/ou passagens pelo servidor interessado. Todos os processos que envolvem custo devem ser relacionados.
4º
Chefia imediata/Direção-Geral do campus/Pró-Reitoria da área (se servidor em exercício na Reitoria)
No Processo Eletrônico fazer “Upload de Documento Externo” do Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão da ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração do servidor;
Caso seja uma capacitação com custo para o IFF, verificar a necessidade de contratação em caso de cursos, conforme orientações do setor de administração do campus ou Reitoria (para servidores da Reitoria), ou em caso de participação em eventos individualizados de interesse instituional, a necessidade de seguir as orientações da área de pesquisa, ou ainda, a necessidade de abertura do processo de concessão de diárias e/ou passagens pelo servidor interessado. Obs.: Caso haja despesas para realização da capacitação, a chefia deve demonstrar ciência de que as despesas serão arcadas pelo custeio do campus e solicitar autorização da Direção-Geral do campus ou Pró-Reitoria da área, se servidor da Reitoria, indicando que o processo retorne ao setor da chefia do servidor.
Caso o processo de solicitação para participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração envolva contratação para pagamento de inscrição custeada pelo IFF e/ou pagamento de diárias e/ou passagens ou participação indivual em eventos de interesse institucional, verificar e/ou relacionar todos os processos que envolvam a capacitação.
Encaminhar o processo à Gestão de Pessoas do campus ou CEFREIT (se servidor em exercício na Reitoria).
5º
Gestão de Pessoas do campus ou CEFREIT (se servidor em exercício na Reitoria)
Verificar se o processo está devidamente instruído;
Anotar as informações do processo na planilha de acompanhamento do PDP IFF do ano corrente;