Afastamento Integral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágios de Pós-Doutoramento
Etapa 1 (Processo n° 1):
- Documento Eletrônico – Requerimento Pessoal - Solicitação de afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu ou estágios de pós-doutoramento, devidamente preenchido e assinado;
- Comprovante de aprovação, matrícula ou documento correspondente, no curso de pós-graduação stricto sensu ou no estágios de pós-doutoramento (semestre pleiteado);
- Regimento do programa (exceto para estágios de pós-doutoramento);
- Documento que comprove o reconhecimento do curso de pós-graduação stricto sensu na CAPES (exceto para estágios de pós-doutoramento). Serão aceitos os seguintes documentos: declaração da instituição promotora que comprove o reconhecimento ou publicação no D.O.U. da portaria de reconhecimento com a página que contenha o nome do curso ou página da Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/) contendo os dados de reconhecimento e avaliação do curso;
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Documentação comprobatória para servidores em fase de curso de disciplinas:
a) comprovante da distância entre o local de realização do curso e o domicílio ou unidade de exercício do servidor igual ou superior a 200 quilômetros, preferencialmente Google Maps ou outro serviço similar de comprovação de distâncias; ou
b) comprovante de inscrição em disciplinas que indique que a realização do curso ocorrerá em três ou mais dias por semana; ou
c) outras documentações que justifiquem a necessidade de afastamento integral a serem analisadas pela Comissão de Capacitação.
- Documentação comprobatória para os servidores em fase de elaboração de trabalho final:
a) Documento do orientador contendo minimamente a necessidade de dedicação integral ao curso e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas no período de afastamento solicitado
- Documento da instituição promotora que contenha a data de início do curso, tendo no mínimo, a informação de mês e ano;
- Documentação comprobatória de incompatibilidade total de horários.
- Dossiê consolidado do servidor, extraído do Sigepe ou SouGov, contendo as informações presentes nas seguintes abas: provimento do cargo, provimento de função e afastamento
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Currículo atualizado do SouGov;
- Em caso de outro vínculo empregatício, documento de solicitação de de afastamento das atividades;
- Projeto de Pesquisa ou Documento Eletrônico – Requerimento Pessoal - Proposta de Projeto de Pesquisa (para os servidores que ainda não possuem projeto de pesquisa).Documento Eletrônico – Termo de compromisso e responsabilidade relativo à concessão de afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu ou estágios de pós-doutoramento, devidamente preenchido e assinado;
- Documento Eletrônico - Termo Pessoal de ciência relativo à concessão de afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu ou estágios de pós-doutoramento e aposentadoria especial de professor (apenas para servidores docentes);
- Documento Eletrônico - Declaração pessoal de autenticidade e veracidade, devidamente preenchida;
Etapa 2 (Aos servidores indicados no comunicado do Edital - Processo n° 2):
- Requerimento Pessoal – Quadro de autopontuação – Técnico Administrativo em Educação para solicitação afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu ou estágios de pós-doutoramento ou Requerimento Pessoal - Quadro de autopontuação - Docente para solicitação afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu/estágios de pós-doutoramento;
- Documento Eletrônico - Declaração pessoal de autenticidade e veracidade, devidamente preenchida;
- Documentação comprobatória das informações do Requerimento Pessoal - Quadro de autopontuação - Técnico-Administrativo em Educação para solicitação de afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu/estágios de pós-doutoramento ou Requerimento Pessoal - Quadro de autopontuação - Docente para solicitação de afastamento integral para cursos de pós-graduação stricto sensu/estágios de pós-doutoramento;
Passo | Setor | Procedimento |
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1º | Servidor | ETAPA 1 (Processo n° 1):
ETAPA 2 (Aos servidores indicados no comunicado do Edital - Processo n° 2):
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2º |
Chefia Imediata |
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3º |
Diretoria da área (se houver) |
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4º |
Comissão Local da Carreira (CISPCCTAE ou CPPD) |
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5º |
Direção-Geral/Pró-Reitoria da área |
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6º |
Comissão de Capacitação (CCREIT) |
Obs.: Se o processo for indeferido, encaminhar para o setor de arquivo (CARQREIT), seguir ao passo 11°.
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7º |
CPROGEPREIT |
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8º |
DEFDEPREIT |
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9º |
Gestão de Pessoas do Campus/DEFDEPREIT, se servidor da Reitoria |
Obs.: O servidor deverá apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão; relatório de atividades desenvolvidas e cópia da versão final do trabalho de conclusão, por meio de novo processo a ser relacionado a este. Obs.: Ao retornar às atividades antes da conclusão do curso, o servidor deverá apresentar documento da Instituição de Ensino com data prevista para a conclusão do curso e relatório de atividades desenvolvidas.
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10º |
DEFDEPREIT |
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11º |
CARQREIT (DGPREIT/PROGEP) |
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