Comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público - CAT/SP
por Jefferson Gomespublicado
22/06/2020 16h29,
última modificação
14/06/2023 17h54
Trata-se da comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público Federal.
Pessoa a que se refere ao processo.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens – Comunicação de Acidente de Trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho – (NOME DO SERVIDOR)
Público
Requerimento Pessoal - Comunicação de Acidente Trabalho do Servidor Público (CAT/SP);
Laudos médicos e outros documentos que comprovem o acidente e o atendimento médico do servidor.
A CAT/SP poderá ser preenchida:
Pelo próprio servidor;
Pela chefia imediata;
Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho;
Por servidor lotado no RH;
Por profissional de saúde que atender o servidor;
Por perito oficial em saúde;
Por membro da família do servidor;
Por testemunha do acidente.
Passo
Setor
Procedimento
1º
Requerente
No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento Pessoal - Comunicação de Acidente Trabalho do Servidor Público (CAT/SP)”, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Comunicação de Acidente Trabalho do Servidor Público (CAT/SP)”;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer um “Upload de Documento Externo” dos laudos médicos e outros documentos que comprovem o acidente e o atendimento médico do servidor, em PDF/A com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
Encaminhar o processo à Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho.
2º
CSSTREIT
Verificar se o processo está devidamente instruído
Lançar os dados do CAT/SP no Siape Saúde;
Enviar ao servidor pelo e-mail institucional o Laudo, a comunicação de perícia ou o motivo de não aceitação da CAT/SP;
No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” do documento enviado ao servidor por e-mail ou incluir nos comentários as informações de como, quem, quando e o que foi comunicado ao servidor;
Finalizar o processo.
Importante:
A CAT/SP deverá ser preenchida, somente, se o acidente em serviço ocorreu com servidor público federal efetivo.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, contratados por tempo determinado e empregados públicos anistiados deverão preencher a CAT-RGPS.(ver como proceder no Tira Dúvidas do SIASS IFFluminense)
Configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. O preenchimento da CAT/SP deve ser realizado até 24 horas após o ocorrido, independentemente de o acidente gerar afastamento ou não.
Equipara-se ao acidente em serviço, entre outros, o dano
Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
Ocorrido nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho;
Sofrido em viagem a serviço, inclusive para estudo
Obs.:
O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do servidor interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes (Art. 11, § 1°, Decreto N° 8.539/2015).
Caso seja constatado no CAT/SP e nos documentos apresentados informações que não sejam verdadeiras, esse ato poderá ser considerado fraude e sujeito às penalidades previstas em lei.