Você está aqui: Página Inicial > Painel do Servidor > Processo Eletrônico Nacional (PEN) > Manual > 15. Requerimentos Pessoais > Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância

Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância

por Nathalia Sepulveda publicado 30/07/2021 13h30, última modificação 19/06/2023 11h01
Trata-se da solicitação de licença para capacitação ação de desenvolvimento presencial ou a distância para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela. Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
Pessoa a que se refere o processo
Faltando: Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens – Solicitação de Licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou à distância
Solicitação de Licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou a distância – Nome do Servidor
Público

No SUAP:

  • Requerimento pessoal - Solicitação de Licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou à distância;
  • Documento contendo o nome e o tipo da ação de capacitação, a carga horária prevista, local em que será realizada, o período de realização e o conteúdo programático ou as atividades a serem desenvolvidas, emitido pela instituição promotora;
  • Termo pessoal de compromisso e responsabilidade referente à solicitação de licença capacitação.

Sistema SouGov:

  • Requerimento SouGov;
  • Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov Web ou aplicativo SouGov no app do celular;
  • Termo pessoal - CIência da chefia imediata - Solicitação de Licença capacitação, feito pela chefia imediata no SUAP.
PassoSetorProcedimento

Servidor

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento pessoal - Solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou à distância” com nível de acesso público;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, solicitar assinatura da chefia imediata, assinar e finalizar o “Termo pessoal de compromisso e responsabilidade referente à solicitação de licença para capacitação” com nível de acesso público;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento pessoal - Solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou à distância”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Termo pessoal de compromisso e responsabilidade referente à Solicitação de licença para capacitação”;
  • No módulo Processo Eletrônico > Requerimentos, - fazer “Upload de Documento Externo” do Documento contendo o nome e o tipo da ação de capacitação, a carga horária prevista, local em que será realizada, o período de realização e o conteúdo programático ou as atividades a serem desenvolvidas, emitido pela instituição promotora” de todas as ações indicadas no quadro do requerimento pessoal, com nível de acesso público;
  • No módulo Processo Eletrônico > Requerimentos, - fazer “Upload de Documento Externo” do Documento Currículo profissional atualizado do servidor extraído do SouGov“ com nível de acesso público
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
  • Encaminhar o processo para o setor da chefia imediata;

Obs.: Todas as capacitações devem estar relacionadas com uma necessidade prevista no PDP do ano corrente.

Obs.: Caso o servidor esteja solicitando a 2° parcela da licença para capacitação ou posterior, deve relacionar os processos à solicitação inicial.

Obs.: Caso o pedido de licença capacitação seja superior a trinta dias ininterruptos, o servidor deve abrir o processo de “Dispensa de Chefia/Responsável por Setor a Pedido do Próprio Servidor” disponível no manual do PEN e relacionar ao processo de pedido de licença para capacitação.


No SouGov:

  • Preencher requerimento;
  • Anexar termo de ciência extraído do SUAP;
  • Anexar currículo SouGov;
  • Anexar cópia do PDP, ou trecho que contenha o código do PDP do ano corrente.
Obs.: Se servidor em com Função Gratificada, Cargo de Direção ou Função de Coordenação de Curso com solicitação de licença superior a 30 dias, anexar requermento de dispensa da função.
Chefia Imediata
  • Analisar a solicitação do servidor;
  • Manifestar-se, por despacho de encaminhamento, buscando:
  1. Avaliar a compatibilidade entre a solicitação do servidor, as atividades por ele desenvolvidas, a relevância da capacitação para o alcance dos objetivos institucionais e seu alinhamento com a necessidade de desenvolvimento prevista no PDP;
  2. Avaliar a possibilidade de capacitação do servidor no período solicitado considerando a manutenção do funcionamento das atividades administrativas/docentes da coordenação/diretoria;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar o Documento Eletrônico Pessoal, “Termo de Ciência da chefia imediata - Solicitação de Licença para Capacitação”, com nível de acesso restrito;
  • No processo de solicitação do servidor, incluir documento interno" “Termo de Ciência da chefia imediata - Solicitação de Licença para Capacitação”

Obs.: Se solicitação de licença para capacitação for de servidor docente, a chefia deve:

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, solicitar assinatura dos pares e finalizar o Documento Eletrônico, “Ata – Análise da solicitação de licença para capacitação (apenas docente)”, com nível de acesso público;
  • Encaminhar o Processo à Gestão de Pessoas do campus ou DEFDEPREIT (quando servidor em exercício na Reitoria); 
Gestão de Pessoas do campus ou DEFDEPREIT (se servidor em exercício na  Reitoria)
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar o documento “Despacho - Licença Capacitação - Análise da Gestão de Pessoas”;
  • Encaminhar para a Diretoria da área (se houver) ou para Comissão Local da Carreira (CISPCCTAE ou CPPD para manifestação;

Obs.: Caso seja uma capacitação com custo para o IFF, informar à chefia imediata a necessidade de contratação conforme orientações do setor financeiro e o relacionamento de processos.  

Diretoria da área (se houver)
  • Analisar a documentação apresentada pelo servidor, com base na manifestação da chefia imediata quanto à relevância da capacitação para o alcance dos objetivos institucionais e a manutenção do funcionamento das atividades administrativas/docentes da coordenação/diretoria;
  • Encaminhar o processo para a Comissão Local da Carreira (CISPCCTAE ou CPPD), incluindo a manifestação sobre a análise no despacho de encaminhamento.
Comissão Local da Carreira (CISPCCTAE ou CPPD)
  • Analisar a documentação apresentada pelo servidor indicando, se a capacitação está alinhada a carreira ou cargo efetivo e com a área de atuação do servidor.
  • Encaminhar o processo para a Direção-Geral do campus ou Pró-Reitoria da área (servidor da reitoria), incluindo a manifestação sobre a análise no despacho de encaminhamento.
Direção-Geral/Pró-Reitoria da área
  • Analisar a documentação apresentada pelo servidor, buscando avaliar a solicitação com base na manifestação das instâncias anteriores quanto à relevância da capacitação para o alcance dos objetivos institucionais e a manutenção do funcionamento das atividades administrativas/docentes;
  • Encaminhar o processo para a Gestão de Pessoas do campus, ou Diretoria da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas (DEFDEPREIT), se servidor da Reitoria, incluindo a manifestação sobre a análise no despacho de encaminhamento.
Gestão de Pessoas do campus
No SUAP:
  • Analisar os corretos trâmites e despachos no processo;
  • Encaminhar o processo para DEFDEPREIT solicitando a emissão de Portaria, indicando que o requerimento do servidor foi aberto e conferido no SIGEPE;
Obs. Se a licença para capacitação deferida for de servidor em função de confiança, dar prosseguimento ao processo de “Dispensa de Chefia/Responsável por Setor a Pedido do Próprio Servidor” antes de encaminhar o processo de licença para capacitação.

No SouGov:
  • Clicar no requerimento. Clicar em assumir (botão verde no canto superior direito). Analisar o requerimento/documentação: 
  • Em anotaçãoes, ao lado do botão "liberar", indicar que o requerimento está em trâmitação por sistema interno do órgão, informando número do processo SUAP. 
  • Liberar o requerimento.

Obs.: Não finalizar o requerimento do servidor no SIGEPE. Vide passo nº 11.
DEFDEPREIT
  • Analisar a se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar para o processo CPROGEPREIT com despacho de autorização de emissão de portaria com nomes dos cursos, instituições de ensino,  localização e período de realização de cada ação de desenvolvimento para o afastamento.
CPROGEPREIT
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Portaria – Autorização de Licença para Capacitação”, e solicitar a assinatura do Reitor (após assinado o Gabinete da Reitoria – GABREIT – deve providenciar a publicação no Centro de Documentação Digital);
  • No Processo, “Adicionar Documento Interno” da “Portaria – Autorização de Licença para Capacitação”;
  • Encaminhar o processo para DEFDEPREIT;
10º DEFDEPREIT
  • Lançar a Licença para Capacitação no SIGEPE;
  • Anotar as informações do processo na planilha de controle da Reitoria;
  • Encaminhar o processo SUAP para a Gestão de Pessoas do campus.
Obs.: Se servidor em exercício na Reitoria, ir ao passo 13°.
11º Gestão de Pessoas do campus

No SUAP:

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo para a chefia imediata do servidor;

No SouGov:

  • Clicar no requerimento. Clicar em assumir (botão verde no canto superior direito). Analisar o requerimento/documentação. Clicar em em "Incluir Anexo" (botão branco ao fim da lista de documentos). Selecionar "Portaria de concessão para licença cpacitação". Clicar em "+ Anexar" e selecionar o arquivo. Preencher as informações no SIGEPE. Clicar em "Gravar" e seguir os passos do sistema para assinar digitalmente.  Rolar até o fim da página. Selecionar o encaminhamento desejado dentro as opções disponíveis. Escrever despacho na caixa de texto. Rolar de volta até o início da página e clicar na opção"Deferir". Assinar a finalização digitalmente. 
12º Chefia imediata
  • Solicitar ao servidor, no retorno da licença capacitação, a documentação comprobatória de realização das ações de desenvolvimento;
  • No Processo Eletrônico fazer “Upload de Documento Externo” do Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão das ações de desenvolvimento de curta duração do servidor;
  • Encaminhar o processo à Gestão de Pessoas do campus ou CEFREIT (se servidor em exercício na Reitoria).
Obs.: Caso seja uma capacitação com custo para o IFF, conferir se o processo de solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou a distância e o processo de contratação estão relacionados.
13º Gestão de Pessoas do campus ou DEFDEPREIT (se servidor em exercício na Reitoria)
  • Verificar se o processo está devidamente instruído e com cópia do certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão;
  • Encaminhar processo à DEFDEPREIT indicando a conclusão do processo.
14° DEFDEPREIT
  • Anotar as informações do processo na planilha de controle compartilhada da Reitoria;
  • Encaminhar processo ao setor de arquivo (CARQREIT).
15º CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Finalizar o processo;
  • Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.
Settings
Caso selecionado, será exibida uma tabela de conteúdos no topo da página.