Você está aqui: Página Inicial > Painel do Servidor > Processo Eletrônico Nacional (PEN) > Manual > 15. Requerimentos Pessoais > Licença acompanhamento de cônjuge ou companheiro

Licença acompanhamento de cônjuge ou companheiro

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 13h21, última modificação 08/12/2022 10h25
Trata-se da solicitação de Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro a pedido do servidor, em conformidade com os artigos 81 e 84, da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. Poderá ser concedida, a critério do IFF, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Pessoa(s) a quem se refere o processo.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro
Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro – (NOME DO SERVIDOR)
Público
  • Requerimento Pessoal Padrão (informando o período e o embasamento legal que justifica pedido, se Art. 84 §1 ou §2);
  • Documento comprobatório da situação de cônjuge ou companheiro;
  • Documento comprobatório do deslocamento de cônjuge ou companheiro;
PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento Pessoal Padrão (informando o período e o embasamento legal que justifica pedido, se Art. 84 §1 ou §2);”, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento pessoal padrão”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer um “Upload de Documento Externo” do documento comprobatório da situação de cônjuge ou companheiro, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer um “Upload de Documento Externo” do documento comprobatório do deslocamento de cônjuge ou companheiro, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
  • Encaminhar à chefia imediata.
Chefia imediata
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo, com despacho de deferimento ou indeferimento, à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria.
Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGPREIT (PROGEP).

DGPREIT (PROGEP)

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Portaria - Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro”, e solicitar a assinatura do Reitor (após assinado o Gabinete da Reitoria – GABREIT – deve providenciar a publicação no Centro de Documentação Digital);
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” da “Portaria - Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro”;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Cadastro – CCADREIT (DGPREIT/PROGEP);

CCADREIT

(DGPREIT/PROGEP)
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Alterar os dados no SIAPE;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP);
CPAGPESREIT (DGPREIT/ PROGEP)
  • Realizar acertos financeiros na folha de pagamento do servidor;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);
CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Finalizar o processo;
  • Incluir o processo no Assentamento Funcional Digital - AFD.
Settings
Caso selecionado, será exibida uma tabela de conteúdos no topo da página.