Auxílio Transporte

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 16h10, última modificação 08/12/2022 10h17
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
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Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Auxílio Transporte
Auxílio Transporte - Atualização do Benefício OU Auxílio Transporte - Concessão do Benefício
Público
  • Requerimento Pessoal - Auxílio Transporte -Atualização do Benefício; OU
  • Requerimento - Auxílio Transporte - Concessão do Benefício.
PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento pessoal - Auxílio Transporte - Atualização do Benefício" OU "Requerimento Pessoal - Auxílio Transporte - Concessão do Benefício",
    com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento pessoal - Auxílio Transporte - Atualização do Benefício" OU "Requerimento Pessoal - Auxílio Transporte - Concessão do Benefício"”;
  • Se julgar necessáio, anexar mais documentos; 
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
  • Encaminhar o processo à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria;
Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Fazer lançamento manual no sistema;
  • Em caso de deferimento, conferir na folha de pagamento o valor pago e verificar se a continuidade do pagamento está condicionado ou não à apresentação de bilhetes;
  • Acompanhar mensalmente a frequência do servidor para verificar a necessidade ou não de realizar acertos financeiros;
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