Horário Especial ao Servidor Estudante
por Nathalia Sepulveda
publicado
24/03/2022 11h42,
última modificação
08/12/2022 10h23
Trata-se da solicitação pelo servidor estudante que, comprovadamente, estiver matriculado em curso de educação formal e demonstrar incompatibilidade entre o horário de formação e o horário de exercício de suas atribuições funcionais, com adequação da carga horária de acordo com as necessidades dos estudos e a compensação de horário na unidade de exercício do IFF, respeitada a duração semanal do trabalho, nos termos do art. 98 da Lei n° 8.112, de 1990, e com base na Portaria n° 694/2020 e Resolução CONSUP n° 24/2021.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização do horário especial ao servidor estudante.
Obs.: Para solicitação de horário especial ao servidor estudante, independente da compensação de horário, de que tratam os parágrafos 2º e 3º da Lei 8.112, de 1990, o servidor deve procurar a Gestão de Pessoas do campus ou Reitoria.