por Wayner Riospublicado
19/06/2020 11h05,
última modificação
08/12/2022 10h41
Trata-se da solicitação de redistribuição de servidores do Instituto Federal Fluminense, com fundamento no artigo 37, da Lei N° 8.112/1990.
Pessoa(s) a quem se refere o processo.
Pessoal: Movimentação de Pessoal - Redistribuição
Redistribuição do servidor (NOME DO SERVIDOR)
Público
Requerimento pessoal (informando nome, matrícula, órgão, cargo, data de admissão, telefone para contato, e-mail e justificativa da solicitação de redistribuição);
Outros documentos que julgar necessário;
Caso receba Auxílio Saúde, comprovantes de pagamentos das mensalidades efetuados à operadora de saúde até a data do pedido de exoneração.
Passo
Setor
Procedimento
1º
Servidor
No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento pessoal padrão”, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento pessoal padrão”,
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer “Upload de Documento Externo” dos documentos necessários, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer um “Upload de Documento Externo” dos comprovantes de pagamentos das mensalidades, efetuados à operadora de saúde até a data do pedido de exoneração, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
Encaminhar à Chefia Imediata.
2º
Chefia Imediata
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Encaminhar o processo, com despacho de deferimento ou indeferimento, à Direção Geral do Campus/ Pró-Reitoria.
3º
Direção Geral do Campus/ Pró-Reitoria
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Encaminhar o processo, com despacho de deferimento no processo, à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria;
4º
Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Proceder com os acertos financeiros cabíveis referentes ao Auxílio Saúde, conforme os comprovantes anexados;
Encaminhar o processo à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
5º
PROGEP
Analisar se o processo está devidamente instruído;
No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, elaborar a minuta do Ofício de Redistribuição, disponível no SUAP, e solicitar a assinatura do Reitor; Finalizar o documento, imprimir e enviar por correio ou exportar e enviar por e-mail o Ofício de Redistribuição, para o órgão do servidor requisitante; Ou, caso o órgão já tenha se pronunciado a favor da redistribuição, exportar o processo e enviar ao Ministério da Educação;
No processo, “Adicionar Documento Interno” - Ofício de Redistribuição;
Aguardar a publicação no Diário Oficial da União;
No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da publicação do Diário Oficial da União, em PDF/A;
Encaminhar o processo à Coordenação de Cadastro – CCADREIT (DGPREIT/PROGEP).
6º
CCADREIT (DGPREIT/PROGEP)
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Liberar a redistribuição no SIAPE;
Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP).
7º
CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Enviar ao órgão de destino do servidor redistribuído o assentamento funcional;