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15. Requerimentos Pessoais

por admin publicado 20/05/2021 15h29, última modificação 27/05/2021 11h05

Abono de Permanência

por Nathalia Sepulveda publicado 31/01/2022 10h02, última modificação 08/12/2022 09h51
Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.

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Ação de Desenvolvimento em Serviço para Cursos de Pós-Graduação lato ou Stricto Sensu ou estágios de pós-doutoramento no país

por Nathalia Sepulveda publicado 30/07/2021 13h56, última modificação 08/12/2022 10h04
Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço. Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.

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Aceleração da Promoção

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 08h54, última modificação 08/12/2022 09h52
Trata-se da solicitação de aceleração da promoção da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observados os critérios e requisitos instituídos do Artigo 15, da Lei N.º 12.772/2012.

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Acumulação de Cargos

por Jefferson Gomes publicado 16/06/2019 21h00, última modificação 16/06/2021 10h21
Trata-se de atualização obrigatória a todos os servidores públicos do IFF, nos termos do Artigo 117, Inciso XIX, da Lei N° 8.112/1990. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Adicional de Insalubridade/ Periculosidade/ Radiação Ionizante ou Gratificação de Raios X

por Jefferson Gomes publicado 25/06/2020 07h35, última modificação 04/08/2023 09h40
Trata-se da concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.

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Afastamento do País

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 09h52, última modificação 17/01/2023 17h36
Trata-se da solicitação de afastamento do país, em serviço ou com finalidade de aperfeiçoamento, nos termos do Decreto N° 91.800 de 18 de outubro de 1985, do Decreto N.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e a Portaria MEC n° 204, de 6 de fevereiro de 2020..

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Afastamento Integral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágios de Pós-Doutoramento

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 15h31, última modificação 08/02/2023 10h51
Trata-se da solicitação de Afastamento Integral para Capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento, nos termos da Lei n° 8.112/1990, do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 devendo ser observado o prazo de submissão do Edital.

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Ajuda de Custo

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h11, última modificação 11/05/2022 14h23
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme Decreto N.º 4.004, de 8 de novembro de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Alteração de Dados Bancários

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h26, última modificação 16/06/2021 10h00
Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor. *É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Alteração de E-Mail

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h31, última modificação 08/12/2022 10h13
Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.

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Alteração de Endereço

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h37, última modificação 08/12/2022 10h13
Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.

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Alteração de Estado Civil

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h44, última modificação 08/12/2022 10h14
Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.

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Alteração de Nome

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 10h48, última modificação 08/12/2022 10h15
Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.

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Alteração de Telefone

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 11h04, última modificação 08/12/2022 10h15
Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.

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Aposentadoria

por Nathalia Sepulveda publicado 22/06/2021 15h36, última modificação 08/12/2022 10h16
Trata-se da solicitação de concessão de aposentadoria voluntária. Fundamento Legal: Art. 40 da Constituição Federal/1988; Lei 8.112/199; EC 103/2019 e legislações correlatas.

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Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento

por Wayner Rios publicado 19/06/2020 10h37, última modificação 16/06/2021 10h11
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Creche

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 15h46, última modificação 16/06/2021 10h26
Trata-se do benefício concedido ao servidor para auxiliar as despesas pré-escolares de filhos ou menores sob tutela de até 6anos completos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Natalidade

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h43, última modificação 16/06/2021 13h43
Trata-se do benefício consubstanciado no pagamento ao servidor de quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, em razão do nascimento do seu filho, inclusive se natimorto, podendo também ser pago ao genitor servidor público, desde que a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Em acordo com a Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196 e a Portaria N° 997, de 26 de Julho de 2017. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde - Adesão

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 09h33, última modificação 16/06/2021 10h31
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde - Comprovantes de pagamento do plano de saúde

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h53, última modificação 16/06/2021 13h53
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de: I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde - Continuação de Benefício para Dependentes Universitários Maiores de 21 e Menores de 24 anos

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h56, última modificação 16/06/2021 13h56
Trata-se da continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde - Exclusão

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h16, última modificação 16/06/2021 10h35
Trata-se da exclusão do auxílio saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde – Alteração de Dependentes

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h51, última modificação 16/06/2021 13h51
Trata-se da solicitação de alteração de dependentes referente ao Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde – Alteração da Assistência

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h50, última modificação 16/06/2021 13h50
Trata-se da solicitação de alteração no Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h46, última modificação 16/06/2021 13h46
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h35, última modificação 26/07/2021 10h35
Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Auxílio Transporte

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 16h10, última modificação 08/12/2022 10h17
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

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Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h59, última modificação 16/06/2021 13h59
Trata-se da averbação de tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, públicas ou privadas. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).

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Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada

por Nathalia Sepulveda publicado 14/10/2021 11h22, última modificação 24/04/2023 11h21
Trata-se da solicitação de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado)) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. A Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada poderá ser concedida, a critério do IFF, de acordo com os interesses institucionais, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio de Edital de Seleção.

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Bolsa para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso

por Nathalia Sepulveda publicado 14/10/2021 11h22, última modificação 08/12/2022 10h18
Trata-se da solicitação Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso para ressarcimento de despesas com serviços gráficos para confecção de trabalho de conclusão de curso de Graduação e Pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou entrega de pesquisa de pós-doutoramento com base na Resolução CONSUP n° 24/2021 A solicitação deve ocorrer em até oito meses após a defesa. A bolsa é concedida em cota única, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de despesas por nota/cupom fiscal.

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