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Licença para Atividade Política

por Nathalia Sepulveda publicado 07/07/2022 10h04, última modificação 07/07/2022 10h04
Trata-se da solicitação da licença para atividade política e pode ser concedida, com ou sem remuneração, fundamentada pelo Artigo 86, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Pessoa a que se refere o processo
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Licença Atividade Política
Licença para Atividade Política – Nome do servidor
Público
024.3 - LICENÇAS ACIDENTE EM SERVIÇO ADOTANTE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO ATIVIDADE POLÍTICA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA GESTANTE PATERNIDADE PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SERVIÇO MILITAR TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES TRATAMENTO DE SAÚDE (INCLUSIVE PERÍCIA MÉDICA)
  • Requerimento Pessoal – Licença para Atividade Política;
  • Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
  • Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
  • Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral; e
  • Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar, solicitar a assinatura da chefia imediata e finalizar o “Requerimento Pessoal - Licença para Atividade Política”, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Requerimento”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento Pessoal - Licença para Atividade Política”;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos necessários, em PDF/A;
  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;
  • Encaminhar o processo à gestão de pessoas do campus ou DGPREIT (caso o servidor seja lotado na reitoria); 
Gestão de pessoas do campus
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • A gestão de pessoas do campus encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPREIT;

DGPREIT

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Portaria -  Licença para Atividade Política”, solicitar a assinatura do Reitor e finalizar (Após assinado o Gabinete da Reitoria – GABREIT – deve providenciar a publicação no Centro de Documentação Digital);
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Portaria - Licença para Atividade Política”;
  • Encaminhar o processo à gestão de pessoas do campus/Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CDESPREIT;

Gestão de pessoas do campus/CDESPREIT

  • Lançar no SIGEPE;
  • Caso a licença seja com remuneração, encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);
  • Caso a licença seja sem remuneração, encaminha à Coordenação de Pagamento de Pessoal - CPAGPREIT;

CPAGPREIT

  • Fazer os acertos financeiros;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);
CARQREIT 
  • Finalizar o processo;
  • Incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD).
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