por Wayner Rios
publicado
18/06/2020 09h59,
última modificação
08/12/2022 10h21
Trata-se da dispensa de cargos de Direção, Função Gratificada, Função Comissionada de Coordenação ou Responsáveis por setores. Os processos ocorrem a juízo de autoridade competente ou a pedido do próprio servidor e podem ter origem na Reitoria ou nos campi.
Dispensa de Chefia/Responsável por Setor a Pedido do Próprio Servidor -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 10h10,
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14/06/2023 17h54
Trata-se da apresentação de atestado de saúde à Unidade SIASS IFFluminense.
O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de (05) cinco dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor (Artigo 4, § 4°, Decreto N° 7.003/2009).
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (Artigo 44, inciso I, Lei N° 8.112/1990).
*Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Envio de Atestado de Saúde -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 10h21,
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20/06/2023 15h07
Trata-se da solicitação de exoneração a pedido do servidor, em conformidade com o artigo 34 da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
Exoneração -
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por Nathalia Sepulveda
publicado
03/08/2021 11h08,
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03/08/2021 11h08
Trata-se da solicitação feita para programação ou reprogramação das férias.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br) com pelo menos 30 dias de antecedência, contados da data de inicio das férias.
OBS: Os pedidos de cancelamento e interrupção de férias devem ser feitos via processo no SUAP.
Férias – Solicitação e Reprogramação -
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por Nathalia Sepulveda
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24/03/2022 11h42,
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08/12/2022 10h23
Trata-se da solicitação pelo servidor estudante que, comprovadamente, estiver matriculado em curso de educação formal e demonstrar incompatibilidade entre o horário de formação e o horário de exercício de suas atribuições funcionais, com adequação da carga horária de acordo com as necessidades dos estudos e a compensação de horário na unidade de exercício do IFF, respeitada a duração semanal do trabalho, nos termos do art. 98 da Lei n° 8.112, de 1990, e com base na Portaria n° 694/2020 e Resolução CONSUP n° 24/2021.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização do horário especial ao servidor estudante.
Obs.: Para solicitação de horário especial ao servidor estudante, independente da compensação de horário, de que tratam os parágrafos 2º e 3º da Lei 8.112, de 1990, o servidor deve procurar a Gestão de Pessoas do campus ou Reitoria.
Horário Especial ao Servidor Estudante -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 10h28,
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03/07/2023 13h38
O Incentivo à Qualificação será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, de acordo com o Artigo 11, da Lei N° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto N° 5.824, de 26 de junho de 2006.
Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.
Incentivo à qualificação -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 10h44,
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16/06/2021 10h44
Trata-se da inclusão ou exclusão de dependente para a dedução do imposto de renda(cônjuges/companheiros, filhos, enteados e, no caso de pai e mãe, desde que comprovada a dependência econômica com rendimentos até a faixa determinada em lei). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Inclusão/Exclusão de Dependentes Para Imposto de Renda -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 13h21,
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08/12/2022 10h25
Trata-se da solicitação de Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro a pedido do servidor, em conformidade com os artigos 81 e 84, da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
Poderá ser concedida, a critério do IFF, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Licença acompanhamento de cônjuge ou companheiro -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 13h24,
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09/07/2021 16h25
Trata-se da solicitação de licença por adoção do filho(a), nos termos do Artigo 210 da Lei 8.112/1990, combinado com o disposto no Decreto 6.690 de 11 de Dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Licença Adotante -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 13h27,
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09/07/2021 16h33
Trata-se da solicitação de licença em caso de falecimento de familiares do servidor (pai, mãe, filho(a), irmão, enteado(a), cônjuge, companheiro(a), madrasta, padrasto ou menor sob guarda ou tutela). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Licença em Caso de Falecimento de Familiares (NOJO) -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 13h31,
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29/08/2022 14h02
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Licença Gestante -
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por Nathalia Sepulveda
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07/07/2022 10h04,
última modificação
07/07/2022 10h04
Trata-se da solicitação da licença para atividade política e pode ser concedida, com ou sem remuneração, fundamentada pelo Artigo 86, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Licença para Atividade Política -
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por Nathalia Sepulveda
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30/07/2021 13h30,
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19/06/2023 11h01
Trata-se da solicitação de licença para capacitação ação de desenvolvimento presencial ou a distância para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância -
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por Nathalia Sepulveda
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30/07/2021 13h43,
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19/06/2023 11h01
Trata-se da solicitação de licença para capacitação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 60 dias de antecedência do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
Licença para Capacitação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento -
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por Wayner Rios
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18/06/2020 13h34,
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09/07/2021 16h33
Trata-se da solicitação de licença para casamento do servidor. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Licença Para Casamento (GALA) -
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18/06/2020 13h42,
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27/01/2023 15h31
Trata-se do interesse do servidor ocupante de cargo efetivo em afastar-se do cargo, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, manifestando se tem o interesse ou não em contribuir para o PSS durante o período da licença para o trato de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme art. 91 da Lei 8.112 de 1990 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
Licença para Tratar de Interesse Particular -
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18/06/2020 13h45,
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09/07/2021 16h21
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 208 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto N° 8.737, de 03 de maio de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Licença Paternidade -
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19/06/2020 10h33,
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08/12/2022 10h30
Trata-se da solicitação para usufruto da licença prêmio por assiduidade, conforme Art. 87 da Lei nº 8.112, de 1990, em sua redação original.
Licença Prêmio por Assiduidade -
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por Nathalia Sepulveda
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14/02/2022 15h59,
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09/01/2023 08h03
Trata-se da manutenção ou conclusão de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. (Resolução Consup nº 03/2014, Resolução Consup nº 58/2016 e Resolução Consup n° 24/2021)
Manutenção ou Conclusão de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada -
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por Nathalia Sepulveda
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16/06/2021 15h37,
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29/08/2023 15h08
Trata-se da solicitação para participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração durante a carga horária semanal de trabalho para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização.
Participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração -
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