por admin
publicado
20/05/2021 15h29,
última modificação
27/05/2021 11h05
por Jefferson Gomes
publicado
18/06/2020 14h47,
última modificação
08/06/2021 14h21
Trata-se recadastramento obrigatório anual, realizado em instituição bancária, a partir do mês de aniversário do aposentado/pensionista (prova de vida).
Recadastramento de Aposentados e Pensionistas -
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por Jefferson Gomes
publicado
18/06/2020 15h28,
última modificação
08/06/2021 14h23
Trata-se do recolhimento mensal das contribuições para o PASEP do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense de acordo com a Lei N.º 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Recolhimento das Contribuições para o PASEP -
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por Nathalia Sepulveda
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12/01/2023 14h56,
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12/01/2023 14h56
Trata-se da redesignação de Função Comissionada de Coordenação (FCC). Os processos ocorrem a partir do interesse da Administração e podem ter origem na Reitoria ou nos campi.
Redesignação de Coordenadores de Curso -
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por Jefferson Gomes
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18/06/2020 17h14,
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13/05/2022 10h42
Trata-se da solicitação de redistribuição de servidores pertencentes a outros órgãos da administração pública federal, lotados em Instituições Federais de Ensino, com fundamento no artigo 37, da Lei N° 8.112/1990
Redistribuição (de servidores vindo para o IFF) -
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por Jefferson Gomes
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18/06/2020 21h28,
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08/06/2021 14h23
Trata-se de valores recebidos indevidamente e que devem ser devolvidos ao erário a título de reposição/restituição
Restituição/Reposição ao Erário -
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por Jefferson Gomes
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18/06/2020 10h55,
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08/06/2021 14h20
Trata-se do benefício devido aos dependentes do servidor, em virtude de seu falecimento, fundamentado nos Artigos 215, 217 a 225 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.
Solicitação de Pensão Provisória, Temporária e Vitalícia -
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por Jefferson Gomes
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19/06/2020 07h59,
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08/06/2021 14h24
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS.
A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores.
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) -
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