Exercício anterior

por Dayanne Vieira Maia publicado 22/06/2020 12h17, última modificação 08/06/2021 14h18
É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, classificadas como despesas de exercício anterior relativas a pessoal e não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal, de que trata o Decreto N.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Excetuam-se desse pagamento os valores referentes a auxílio transporte, auxílio moradia e auxílio alimentação, não pagos no exercício de competência, por força do disposto na Nota Técnica Consolidada N.º 01/2013.
Pessoa(s) a quem se refere o processo.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Exercício Anterior
Exercício Anterior (ASSUNTO QUE GEROU O PAGAMENTO E PORTARIA)
Público
024.11 - SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES
  • Portaria ou documento que gera o pagamento retroativo.
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Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria

  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico”;
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” da Portaria ou a Nota Técnica Explicativa que explique a necessidade do pagamento retroativo;
  • Em caso de declaração, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos comprobatórios, em PDF/A;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial”, e solicitar a assinatura do servidor;
  • Enviar para o e-mail institucional do servidor a informação da solicitação de assinatura eletrônica da “Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial”, informando o prazo de 10 (dez) dias;
  • Após a assinatura, no módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, finalizar a “Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial”;
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” da “Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial”;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da Ficha Financeira extraída do SIAPE, referente ao período em questão, em PDF/A;
  • Emitir a Planilha de Cálculo de Pagamento de Exercício Anterior, segundo o modelo fornecido pela PROGEP e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A;
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT/PROGEP);
2

DGPREIT (PROGEP)

  • Analisar o processo e encaminhar ao setor responsável pelo andamento (CAPAGPESREIT ou CBENREIT);
3 Setor responsável
  • Verificar se o processo está devidamente instruído.
  • Conferir a Planilha de Cálculo de Pagamento de Exercício Anterior;
  • Encaminhar o processo à Coordenação Adjunta de Pagamento de Pessoal - CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP);
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CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP)

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Nota Técnica Conclusiva de Exercício Anterior” e solicitar a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT);
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Declaração - Reconhecimento de Dívida” e solicitar a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT);
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT/PROGEP);
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DGPREIT (PROGEP)

  • Verificar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, assinar e finalizar a “Nota Técnica Conclusiva de Exercício Anterior”;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, assinar e finalizar a “Declaração - Reconhecimento de Dívida”;
  • No processo, fazer “Upload de Documento Externo” da “Nota Técnica Conclusiva de Exercício Anterior”;
  • No processo, fazer “Upload de Documento Externo” da “Declaração - Reconhecimento de Dívida”; 
  • Encaminhar o processo à Coordenação Adjunta de Pagamento de Pessoal - CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP);
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CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP)

  • Lançar no SIAPE, no módulo de exercício anterior, os valores reconhecidos administrativamente como devidos;
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT/PROGEP);
7

DGPREIT (PROGEP)

  • Autorizar o processo para pagamento junto ao SIAPE;
  • Encaminhar o processo à Coordenação Adjunta de Pagamento de Pessoal - CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP);
8

CAPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP)

  • Após a efetivação do pagamento ao servidor, encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP), com despacho informando em qual folha de pagamento foi pago; 
9 CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Finalizar o processo;
  • Incluir o processo no Assentamento Funcional Digital – AFD.
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