Ambiente Organizacional para servidores Técnico-administrativos em Educação
por Dayanne Vieira Maia
publicado
19/06/2020 11h34,
última modificação
08/06/2021 14h15
Trata-se da área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, conforme estabelecido no Art. 5, inciso VI, da Lei 11.091,/2005 e do Decreto 5.824/2006.