Progressão Funcional por Mérito Profissional – servidor sem função de confiança (FG/CD)
por Jefferson Gomes
publicado
18/06/2020 14h37,
última modificação
03/07/2023 13h35
Trata-se da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório quanto à avaliação de desempenho, observando o respectivo nível de capacitação.