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Controle de Frequência (Folha De Ponto)

por Dayanne Vieira Maia publicado 22/06/2020 11h30, última modificação 08/06/2021 14h16
Trata-se do encaminhamento da folha de ponto dos servidores, estagiários e bolsistas do IFF à Gestão de Pessoas, de acordo com o Decreto N.° 1590, de 10 de agosto de 1995, e a Portaria N.° 220, de 19 de maio de 2014.
Pessoa(s) a quem se refere o processo.
Pessoal: Controle de Frequência (Folha de Ponto)
Controle de frequência de servidor (NOME DO SERVIDOR).
Privado
029.11 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS
  • Folha de Ponto do mês correspondente;
1 Chefia Imediata
  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico” (TODO ANO NO MÊS DE FEVEREIRO);
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), com despacho de solicitação de anexação da folha de ponto ao servidor interessado;
2 Servidor 
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da folha de ponto do mês correspondente, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”); 
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), à chefia imediata;
3 Chefia Imediata
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), com despacho (informando a sua aprovação ou incluindo observações necessárias ao mês no caso de cumprimento, ou não, da carga horária), ao Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas do campus, quando servidores dos campi ou; ao Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria (CDESPESREIT), quando servidores da Reitoria;
  • *OBS.: No caso de desconto de faltas, atrasos e saídas antecipadas, deve ser aberto um processo específico; “Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Desconto de Falta, atrasos e saídas antecipadas”;
4 Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas do campus/ CDESPESREIT
  • Analisar se o processo estádevidamente instruído;
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), de volta ao servidor interessado;
5 Servidor 
  • Receber e repetir o segundo passo do fluxo a cada mês: No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da folha de ponto do mês correspondente, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), à chefia imediata;
6 Chefia Imediata
  • Receber e repetir o terceiro passo do fluxo a cada mês: Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), com despacho (informando a sua aprovação ou incluindo observações necessárias ao mês), ao Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas do campus, quando servidores dos campi ou; ao Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria (CDESPESREIT), quando servidores da Reitoria;
7 Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas do campus/ CDESPESREIT
  • Receber e repetir o quarto passo do fluxo a cada mês: Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo, nominalmente (dirigido ao próprio servidor), de volta ao servidor interessado;
  • *OBS.: Em Janeiro de cada ano, ao receber o processo novamente com a folha de ponto referente à Dezembro, a Gestão de Pessoas deve finalizar o processo.

 

*O PROCESSO REPETIRÁ OS PASSOS 2, 3 E 4 NO DECORRER DO ANO, A CADA MÊS, E SÓ SERÁ FINALIZADO EM JANEIRO DO ANO SEGUINTE, QUANDO SE ENCERRA A COMPROVAÇÃO DE TODO O ANO

*O ENCAMINHAMENTO DA FOLHA DE PONTO À GESTÃO DE PESSOAS, DESCRITO ACIMA, NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DOS PASSOS ANTERIORES PELO SERVIDOR DE REGISTRAR SUAS JUSTIFICATIVAS, ASSIM COMO, DA CHEFIA IMEDIATA DE ABONAR O PONTO DO SERVIDOR, NO MÓDULO DE FREQUÊNCIA DO SUAP.

*A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA FOLHA DE PONTO (COMO DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO AO MÉDICO ETC) SERÁ ANEXADA DIRETAMENTE AO MÓDULO DE FREQUÊNCIA DO SUAP, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE COLOCÁ-LOS NO PROCESSO “CONTROLE DE FREQUÊNCIA (FOLHA DE PONTO)”.

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