Passo | Setor | Procedimento |
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Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
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- No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico”;
- No processo, “Adicionar Documento Interno” - Portaria que gerou a restituição/reposição;
- No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da Ficha Financeira extraída do SIAPE, do período em questão, em PDF/A, com nível de acesso: Restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
- No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da Planilha de Cálculo de Restituição/Reposição ao Erário, em PDF/A;
- No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Nota Técnica – Restituição ao Erário”, solicitar a assinatura da Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria;
- No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Notificação - Restituição ao Erário”, disponível no SUAP, solicitar a assinatura da Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria;
- Encaminhar o processo à Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria hierarquicamente superior
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2 |
Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria hierarquicamente superior |
- Verificar se o processo está devidamente instruído;
- Assinar a “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
- Assinar a “Notificação - Restituição ao Erário”;
- Encaminhar o processo de volta à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
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3 |
Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
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- No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, finalizar a “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
- No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, finalizar a “Notificação de Restituição ao Erário”;
- No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
- No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Notificação de Restituição ao Erário”;
- No processo, solicitar a ciência do servidor, com o prazo de 10 (dez) dias;
- Enviar para o e-mail institucional do servidor as informações contidas no modelo fornecido pela PROGEP (e-mail modelo ao final do fluxo) ou caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
- Após a ciência aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para a possível manifestação por escrito por parte do servidor;
- Caso o servidor/aposentado/pensionista apresente manifestação por escrito, física (requerimento padrão) ou eletrônica (documento eletrônico “requerimento pessoal” texto livre), digitalizar e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A, ou “Adicionar Documento Interno”;
- Transcorrido esse prazo (15dias), encaminhar o processo à Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas hierarquicamente superior
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4 |
Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas hierarquicamente superior |
- Verificar se o processo está devidamente instruído;
- Encaminhar o processo de volta à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria com despacho de decisão devidamente fundamentada
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5 |
Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
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- Caso a Chefia Imediata defira o pedido do servidor de solicitação do parcelamento da dívida na forma do Art. 46 da Lei 8.112/90, efetuar o lançamento no SIAPE (>FPATMOVFIN), na rubrica de reposição ao erário (rubrica 804 ou 145), o valor montante da dívida e encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo- CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);
- Caso a Chefia Imediata indefira ou não concorde com o pedido do servidor, no processo, solicitar a ciência do servidor no processo eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias;
- Enviar para o e-mail institucional do servidor a informação da possibilidade de recorrer no prazo de 10 (dez) dias quanto a decisão da Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas ou, caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e anexar ao processo, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
- Após a ciência, aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso por escrito, podendo ser físico (requerimento padrão) ou eletrônico (documento eletrônico “requerimento” texto livre), digitalizar e anexar em PDF/A ou vincular ao processo;
- Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, emitir Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A;
- Enviar a GRU para o e-mail institucional do servidor com as informações contidas no processo ou caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
- Encaminhar o processo à Coordenação Financeira de Pessoa Física – CFINPFREIT (DAOFCREIT/PROADMIN)
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6 |
CFINPFREIT (DAOFCREIT/PROADMIN
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- Verificar se o processo está devidamente instruído;
- Aguardar o pagamento da GRU no prazo de 30 (trinta) dias;
- Se identificado o pagamento da GRU, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo” do comprovante de pagamento, em PDF/A;
- Se não houver pagamento transcorrido o prazo de 30(trinta) dias, informar o não pagamento no prazo estabelecido no despacho de tramitação do processo;
- Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria – DGPREIT (PROGEP)
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7 |
DGPREIT (PROGEP)
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- Verificar se o processo está devidamente instruído;
- Caso o servidor/aposentado/pensionista não tenha efetuado o pagamento, encaminhar o processo à Procuradoria federal deste IFFLU para inscrição na dívida ativa;
- Caso o servidor/aposentado/pensionista tenha efetuado o pagamento, encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal da Reitoria - CPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP)
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8 |
CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)
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- Verificar se o processo está devidamente instruído;
- Fazer os acertos históricos do pagamento realizado (>FPATSPMOFI) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A, do contracheque do mês que foi atualizado, com nível de acesso: Restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
- Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo- CARQREIT (DGPREIT/PROGEP
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9 |
CARQREIT (DGPREIT/PROGEP) |
- Finalizar o processo;
- Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.
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