Desconto de Falta, Atrasos e Saídas Antecipadas
por Dayanne Vieira Maia
publicado
22/06/2020 11h38,
última modificação
08/06/2021 14h18
Trata-se do desconto de falta, atrasos e saídas antecipadas não justificadas em conformidade com a Nota Técnica N.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28 de novembro de 2014, a Nota Técnica N° 116, de 23 de março de 1954, a Portaria/IFF N.º 312, de 17 de julho de 2014, e Art.44 da Lei N.º 8.112/90.