por Fernando Nunespublicado
19/06/2020 10h35,
última modificação
11/05/2022 14h20
Considera-se alvará judicial a autorização judicial expedida em favor de beneficiário(s) determinado(s), assegurando-lhe(s) o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios, quando devidamente reconhecidos pela Administração, a herdeiros de servidor, ou de beneficiário de pensão, falecido.
Servidor;
Beneficiário.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Alvará Juducial
Alvará Judicial – (OBJETO DO PAGAMENTO).
Público
024.119 - OUTROS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES
Requerimento padrão físico, solicitando o cumprimento da determinação judicial;
Alvará Judicial original ou cópia autenticada em nome do(s) requerente(s), expedido para tal finalidade;
Requerimento do(s) herdeiro(s) nomeado(s) no Alvará Judicial, pleiteando o benefício nos termos do artigo 3º da LC nº 1.048/08, observada a prescrição quinquenal, a partir da data do falecimento;
Certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;
Procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;
Cópia da certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;
Extratos demonstrativos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE que comprovem a existência de resíduo remuneratório;
Extratos demonstrativos do SIAPE sobre a situação funcional do servidor, ou sobre os dados da pensão civil;
Documentos comprobatórios de identificação pessoal como cópia dos documentos (RG e CPF) do(s) requerente(s);
Número da conta bancária do(s) requerente(s) para crédito dos valores eventualmente devidos (cópia do cartão do banco ou declaração fornecida pela instituição bancária);
Fichas financeiras do de cujus e de eventuais beneficiários de pensão, referentes aos objetos e períodos abrangidos pelo alvará judicial;
Manifestação da unidade de assessoramento jurídico da AGU, ou da PGF, que preste assessoramento ao órgão ou entidade quanto à legalidade do pleito nos processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
Nota técnica conclusiva, exarada pelo dirigente da área de recursos humanos dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, que ateste o reconhecimento da dívida e das responsabilidades legais decorrentes;
Declaração do(s) requerente(s) indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;
Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.
Passo
Setor
Procedimento
1°
Protocolo
No módulo Processos Eletrônico>Processos, “adicionar processo eletrônico”;
No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos necessários, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGPREIT (PROGEP)
2°
DGPREIT (PROGEP)
Analisar se o processo está devidamente instruído;
No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar a “Nota Técnica Conclusiva”;
No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Nota Técnica Conclusiva”;
Encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP);
3°
CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)
Encaminhar o processo ao Ministério da Economia;
Se houver mais de um beneficiário, emitir e anexar ao processo, em PDF/A, a planilha demonstrativa do que é cabível a cada um dos beneficiários, de acordo com a determinação judicial;
Aguardar o retorno do processo;
Encaminhar o processo à Coordenação Financeira de Pessoa Física – CFINPFREIT;
4°
CFINPFREIT
Emitir a nota de empenho;
Anexar Registro Orçamentário ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar o processo para a conformidade de gestão;
5º
CONFORMIDADE DE GESTÃO
Realizar a conformidade de gestão;
Solicitar a assinatura do Ordenador de despesa e Gestor financeiro no empenho;
Anexar a nota de empenho assinada ao processo, com nível de acesso público e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar para CFINPFREIT;
6º
CFINPFREIT
Emitir a nota de sistema;
Anexar a nota de sistema ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar para conformidade de gestão;
7º
CONFORMIDADE DE GESTÃO
Realizar a conformidade de gestão;
Encaminhar para CFINPFREIT;
8º
CFINPFREIT
Consulta no SIAFI a Programação Financeira (PF) e anexá-la ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Emitir ordem de pagamento;
Anexar à ordem de pagamento ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar para conformidade de gestão;
9º
CONFORMIDADE DE GESTÃO
Realizar a conformidade de gestão;
Aguardar a liberação de ordem bancária (Ordenador e Gestor financeiro) no SIAFI;
Após a emissão da ordem bancária, anexá-la ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);