Alvará judicial

por Fernando Nunes publicado 19/06/2020 10h35, última modificação 11/05/2022 14h20
Considera-se alvará judicial a autorização judicial expedida em favor de beneficiário(s) determinado(s), assegurando-lhe(s) o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios, quando devidamente reconhecidos pela Administração, a herdeiros de servidor, ou de beneficiário de pensão, falecido.
Servidor; Beneficiário.
Pessoal: Direitos, Obrigações e Vantagens - Alvará Juducial
Alvará Judicial – (OBJETO DO PAGAMENTO).
Público
024.119 - OUTROS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES
  • Requerimento padrão físico, solicitando o cumprimento da determinação judicial;
  • Alvará Judicial original ou cópia autenticada em nome do(s) requerente(s), expedido para tal finalidade;
  • Requerimento do(s) herdeiro(s) nomeado(s) no Alvará Judicial, pleiteando o benefício nos termos do artigo 3º da LC nº 1.048/08, observada a prescrição quinquenal, a partir da data do falecimento;
  • Certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;
  • Procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;
  • Cópia da certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;
  • Extratos demonstrativos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE que comprovem a existência de resíduo remuneratório;
  • Extratos demonstrativos do SIAPE sobre a situação funcional do servidor, ou sobre os dados da pensão civil;
  • Documentos comprobatórios de identificação pessoal como cópia dos documentos (RG e CPF) do(s) requerente(s);
  • Número da conta bancária do(s) requerente(s) para crédito dos valores eventualmente devidos (cópia do cartão do banco ou declaração fornecida pela instituição bancária);
  • Fichas financeiras do de cujus e de eventuais beneficiários de pensão, referentes aos objetos e períodos abrangidos pelo alvará judicial;
  • Manifestação da unidade de assessoramento jurídico da AGU, ou da PGF, que preste assessoramento ao órgão ou entidade quanto à legalidade do pleito nos processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
  • Nota técnica conclusiva, exarada pelo dirigente da área de recursos humanos dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, que ateste o reconhecimento da dívida e das responsabilidades legais decorrentes;
  • Declaração do(s) requerente(s) indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;
  • Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.

Passo

Setor

Procedimento

Protocolo

  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “adicionar processo eletrônico”;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos necessários, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGPREIT (PROGEP)

DGPREIT (PROGEP)

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar a “Nota Técnica Conclusiva”;  
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Nota Técnica Conclusiva”;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP);

CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)

  • Encaminhar o processo ao Ministério da Economia;
  • Se houver mais de um beneficiário, emitir e anexar ao processo, em PDF/A, a planilha demonstrativa do que é cabível a cada um dos beneficiários, de acordo com a determinação judicial;
  • Aguardar o retorno do processo;
  • Encaminhar o processo à Coordenação Financeira de Pessoa Física – CFINPFREIT;

CFINPFREIT

  • Emitir a nota de empenho;
  • Anexar Registro Orçamentário ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar o processo para a conformidade de gestão;

CONFORMIDADE DE GESTÃO

  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Solicitar a assinatura do Ordenador de despesa e Gestor financeiro no empenho;
  • Anexar a nota de empenho assinada ao processo, com nível de acesso público e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar para CFINPFREIT;

CFINPFREIT

  • Emitir a nota de sistema;
  • Anexar a nota de sistema ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;

CONFORMIDADE DE GESTÃO

  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Encaminhar para CFINPFREIT;

CFINPFREIT

  • Consulta no SIAFI a Programação Financeira (PF) e anexá-la ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Emitir ordem de pagamento;
  • Anexar à ordem de pagamento ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;

CONFORMIDADE DE GESTÃO

  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Aguardar a liberação de ordem bancária (Ordenador e Gestor financeiro) no SIAFI;
  • Após a emissão da ordem bancária, anexá-la ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);

10°

CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)

  • Finalizar o processo;
  • Incluir no Assentamento Funcional Digital - AFD.
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