Celebração de Parcerias - Acordos de Cooperação Técnica
por Juliana Lopespublicado
17/06/2020 11h16,
última modificação
04/09/2023 15h10
Tratam-se de acordos e instrumentos congêneres celebrados entre o IFFluminense e outras instituições, sem repasse financeiro, conforme estabelecido no Art. 38, parágrafo único e Art. 116 da lei 8666,/1993.
Gestor solicitante responsável pelo Acordo de Cooperação
Administração Geral: Acordos de Cooperação Técnica
• Descrição resumida do assunto do processo
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
Ofício de Solicitação – Acordo de Cooperação Técnica
Ato de posse ou portaria de nomeação de cargo do (a) representante legal atual da instituição parceira;
Documentos do representante legal da instituição parceira -RG e CPF;
Comprovante de endereço da Instituição parceira;
Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição ou organização parceira, apresentar portaria de substituição para o período, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a).
Ato constitutivo da entidade (convenente / concedente)
OS DOCUMENTOS DEVEM SER SER ANEXADOS EM ORDEM SEQUENCIAL LÓGICA.
Obs: Prazo para elaboração e conclusão do processo de 30 a 60 dias
Art. 38, parágrafo único e Art. 116 da lei 8666,/1993.
Passo
Setor
Procedimento
1°
Setor Solicitante (Direção Geral dos campi, Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias)
Preencher e vincular o ofício de solicitação de convênio- Acordo de Cooperação Técnica, disponível no SUAP;
Abrir o processo;
Encaminhar para o setor responsável pelos convênios (PROEX)
2°
PROEX
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Encaminhar os modelos da Minuta de Convênio - Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de trabalho ao servidor interessado e demandante via e-mail.
Após os documentos elaborados pelo partícipes, devolvidos e enviados via e-mail junto ao plano de trabalho aprovado e assinado pelos envolvidos , emitir o despacho de pertinência do objeto e incluir no processo e encaminhar para a Procuradoria Federal - PROCURFED
3°
PROCURFED
Emitir parecer e vincular ao processo;
Encaminhar para o gabinete da Reitoria - GABREIT
4º
GABREIT
Encaminhar para a PROEX
5º
PROEX
Providenciar as adequações necessárias;
Enviar o documento para assinaturas (física ou digital)
Anexar o processo assinado
Fazer a publicação no DOU e anexá-la ao processo
Enviar a via assinada ao outro partícipe junto à publicação no DOU
Solicitar a emissão de portaria de designação dos responsáveis pelo Acordo de cooperação técnica ao gabinete da Reitoria (GABREIT)
7º
GABREIT
Emitir a Portaria e devolver o processo com o anexo da publicação à PROEX.