Prorrogação de Vigência de Contratos Continuados
por Juliana Lopes
publicado
17/06/2020 14h19,
última modificação
28/04/2023 17h33
Trata-se de procedimentos relativos à prorrogação de vigência de Contratos Continuados.
• Diretoria/Coordenação de Administração da Unidade onde será executado o serviço;
• Fiscal/Gestor do Contrato.
Administração Geral: Prorrogação de Vigência de Contratos Continuados
Prorrogação de Vigência do Contrato nº ___/_____, firmado com a empresa _________________, objetivando a contratação _______________________.
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
- Ofício de solicitação de manifestação de interesse na renovação do Contrato.
Documentos a serem solicitados no ofício
- Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente. (IN-SEGES 5/2017, Anexo IX, item 3, “b”)
- Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço (IN-SEGES 5/2017, Anexo IX, item 3, “c”)
- Comprovação de que a vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado nas hipóteses previstas no Anexo IX “DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, item 7 da IN nº 05/2017.
- Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; (IN-SEGES 5/2017, Anexo IX, item 3, “d”)
Observação: Nos casos de dispensa de realização de pesquisa de preço, deve o gestor atestar, em despacho fundamentado, que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado. (Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU ).
6. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Observação: Abrir processo com 180 (cento e vinte) dias de antecedência do término do Contrato.
Área responsável pelo processo: Administração
i Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).