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Pagamento de Prestador de Serviço – Pessoa Jurídica – Contratos Oriundos de Licitações

por Nathalia Sepulveda publicado 19/06/2020 16h22, última modificação 05/07/2022 14h40
Trata-se de procedimentos relativos ao pagamento de prestador de serviço - pessoa jurídica através de contrato oriundos de licitações do IFFluminense.
Fiscal do contrato; Gestor do contrato (quando previsto em contrato); Empresa prestadora do serviço
Orçamento e Finanças: Pagamento de prestador de serviço – pessoa jurídica – contratos
Solicitação de pagamento da Nota Fiscal nº “número”, competência “informar competência”, da empresa “nome da empresa e CNPJ”, do Campus “informar campus”, do serviço “informar o serviço” do contrato “número/ano”.
Público
052.22 - DESPESA
  • Nota fiscal
  • Relatório Circunstanciado do Fiscal do Contrato (quando previsto em contrato)
  • Documentos pertinentes à fiscalização do contrato quando se referir a cessão de mão de obra (Planilha de medição, comprovantes de obrigações trabalhistas: salários, FGTS, GPS, SEFIP, etc.)
  • Despacho do cronograma do contrato do SUAP
  • Termo Circunstanciado do Gestor do Contrato (quando previsto em contrato)
  • Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço

Área responsável pelo processo: Administração

PassoSetorProcedimento
1 FISCAL DO CONTRATO
  • Providenciar a abertura do processo;
  • Anexar o “Relatório Circunstanciado do Fiscal do contrato” (quando previsto em contrato), disponível no SUAP;
  • Verificar toda a documentação pertinente ao contrato;
  • Anexar ao processo, a nota fiscal de serviço (entregue pela empresa), com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
  • Anexar o despacho do cronograma do contrato do SUAP ao processo, com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
  • Anexar os documentos pertinentes à fiscalização do contrato ao processo, com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
  • Encaminhar para o gestor do contrato (Passo 2º) quando houver previsão em contrato (Instrução Normativa nº 05, 26 de maio de 2017);
  • Quando não houver o gestor do contrato, anexar o “Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço”, disponível no SUAP e encaminhar para o setor Financeiro (Passo 3º);
2 GESTOR DO CONTRATO
  • Conferir as documentações pertinentes à fiscalização anexadas pelo fiscal de contrato;
  • Anexar “Termo Circunstanciado do Gestor do Contrato”, disponível no SUAP;
  • Anexar o Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço, disponível no SUAP;
  • Encaminhar para o setor financeiro;
3 FINANCEIRO  
  • Relacionar este processo ao processo de empenho de contrato no SUAP;
  • Realizar a escrituração da NFS-e na prefeitura, quando necessário;
  • Emitir certificado e a guia de ISS, quando necessário;
  • Anexar o certificado e a guia, quando necessário;
  • Consultar se a empresa é optante pelo simples nacional
  • Anexar consulta do simples nacional ao processo;
  • Emitir a nota de sistema com as retenções do ISS e INSS, quando necessário;
  • Recolher as retenções do ISS e INSS, quando necessário;
  • Anexar a nota de sistema ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Anexar as retenções, quando houver, ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Consultar processo da conta vinculada, quando houver, e anexar a guia de depósito em garantia (conta vinculada) com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;
4 CONFORMIDADE DE GESTÃO
  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Encaminhar para o setor financeiro;
5 FINANCEIRO  
  • Consultar a situação da empresa no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
  • Anexar consulta SICAF ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Realizar as alterações necessárias na nota de sistema, tais como, a inclusão da retenção dos tributos federais, quando necessário;
  • Emitir ordem de pagamento;
  • Emitir a ordem de pagamento do depósito em garantia (conta vinculada);
  • Anexar as ordens de pagamento ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Emitir a retenção dos tributos federais, quando necessário;
  • Anexar a retenção dos tributos federais, quando houver, ao processo;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;
6 CONFORMIDADE DE GESTÃO
  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Aguardar a liberação de ordem bancária (Ordenador e Gestor financeiro) no SIAFI;
  • Após a emissão da ordem bancária, anexá-la ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Finalizar o processo.
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