Pagamento de Prestador de Serviço – Pessoa Jurídica – Contratos Oriundos de Licitações
por Nathalia Sepulvedapublicado
19/06/2020 16h22,
última modificação
05/07/2022 14h40
Trata-se de procedimentos relativos ao pagamento de prestador de serviço - pessoa jurídica através de contrato oriundos de licitações do IFFluminense.
Fiscal do contrato; Gestor do contrato (quando previsto em contrato); Empresa prestadora do serviço
Orçamento e Finanças: Pagamento de prestador de serviço – pessoa jurídica – contratos
Solicitação de pagamento da Nota Fiscal nº “número”, competência “informar competência”, da empresa “nome da empresa e CNPJ”, do Campus “informar campus”, do serviço “informar o serviço” do contrato “número/ano”.
Público
052.22 - DESPESA
Nota fiscal
Relatório Circunstanciado do Fiscal do Contrato (quando previsto em contrato)
Documentos pertinentes à fiscalização do contrato quando se referir a cessão de mão de obra (Planilha de medição, comprovantes de obrigações trabalhistas: salários, FGTS, GPS, SEFIP, etc.)
Despacho do cronograma do contrato do SUAP
Termo Circunstanciado do Gestor do Contrato (quando previsto em contrato)
Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço
Área responsável pelo processo: Administração
Passo
Setor
Procedimento
1
FISCAL DO CONTRATO
Providenciar a abertura do processo;
Anexar o “Relatório Circunstanciado do Fiscal do contrato” (quando previsto em contrato), disponível no SUAP;
Verificar toda a documentação pertinente ao contrato;
Anexar ao processo, a nota fiscal de serviço (entregue pela empresa), com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
Anexar o despacho do cronograma do contrato do SUAP ao processo, com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
Anexar os documentos pertinentes à fiscalização do contrato ao processo, com nível de acesso público e tipo de conferência: Documento original;
Encaminhar para o gestor do contrato (Passo 2º) quando houver previsão em contrato (Instrução Normativa nº 05, 26 de maio de 2017);
Quando não houver o gestor do contrato, anexar o “Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço”, disponível no SUAP e encaminhar para o setor Financeiro (Passo 3º);
2
GESTOR DO CONTRATO
Conferir as documentações pertinentes à fiscalização anexadas pelo fiscal de contrato;
Anexar “Termo Circunstanciado do Gestor do Contrato”, disponível no SUAP;
Anexar o Despacho de Ateste de Nota Fiscal de Serviço, disponível no SUAP;
Encaminhar para o setor financeiro;
3
FINANCEIRO
Relacionar este processo ao processo de empenho de contrato no SUAP;
Realizar a escrituração da NFS-e na prefeitura, quando necessário;
Emitir certificado e a guia de ISS, quando necessário;
Anexar o certificado e a guia, quando necessário;
Consultar se a empresa é optante pelo simples nacional
Anexar consulta do simples nacional ao processo;
Emitir a nota de sistema com as retenções do ISS e INSS, quando necessário;
Recolher as retenções do ISS e INSS, quando necessário;
Anexar a nota de sistema ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Anexar as retenções, quando houver, ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Consultar processo da conta vinculada, quando houver, e anexar a guia de depósito em garantia (conta vinculada) com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Encaminhar para conformidade de gestão;
4
CONFORMIDADE DE GESTÃO
Realizar a conformidade de gestão;
Encaminhar para o setor financeiro;
5
FINANCEIRO
Consultar a situação da empresa no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
Anexar consulta SICAF ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Realizar as alterações necessárias na nota de sistema, tais como, a inclusão da retenção dos tributos federais, quando necessário;
Emitir ordem de pagamento;
Emitir a ordem de pagamento do depósito em garantia (conta vinculada);
Anexar as ordens de pagamento ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
Emitir a retenção dos tributos federais, quando necessário;
Anexar a retenção dos tributos federais, quando houver, ao processo;
Encaminhar para conformidade de gestão;
6
CONFORMIDADE DE GESTÃO
Realizar a conformidade de gestão;
Aguardar a liberação de ordem bancária (Ordenador e Gestor financeiro) no SIAFI;
Após a emissão da ordem bancária, anexá-la ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;