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Pedido de reconsideração e recurso da avaliação pericial

  • Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho (CSSTREIT), através de processo eletrônico pelo SUAP, sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial que realizou a avaliação anteriormente;
  • Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá interpor um pedido de recurso, que deverá ser encaminhado a Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho (CSSTREIT), através de um novo processo eletrônico via SUAP, que indicará outro perito ou Junta Oficial em Saúde, distinta da que apreciou o pedido de reconsideração;
  • É importante observar que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da comunicação para a ciência da decisão ao interessado. O pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial;
  • Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas a critério da chefia imediata do servidor;