Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade
- O retorno à atividade do servidor em disponibilidade deverá acontecer mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal fixado pela autoridade que publicou o ato, salvo incapacidade laborativa comprovada por Junta Oficial em Saúde