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Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância
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Trata-se da solicitação de licença para capacitação ação de desenvolvimento presencial ou a distância para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
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última modificação
em
19/06/2023 11h01
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Licença para Capacitação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento
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Trata-se da solicitação de licença para capacitação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 60 dias de antecedência do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
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última modificação
em
19/06/2023 11h01
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Ação de Desenvolvimento em Serviço para Cursos de Pós-Graduação lato ou Stricto Sensu ou estágios de pós-doutoramento no país
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Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
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última modificação
em
08/12/2022 10h04
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Abono de Permanência
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Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
31/01/2022
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última modificação
em
08/12/2022 09h51
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Bolsa para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso
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Trata-se da solicitação Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso para ressarcimento de despesas com serviços gráficos para confecção de trabalho de conclusão de curso de Graduação e Pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou entrega de pesquisa de pós-doutoramento com base na Resolução CONSUP n° 24/2021
A solicitação deve ocorrer em até oito meses após a defesa. A bolsa é concedida em cota única, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de despesas por nota/cupom fiscal.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
14/10/2021
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última modificação
em
08/12/2022 10h18
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada
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Trata-se da solicitação de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de
parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato
sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado)) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo
para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas.
A Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada poderá ser concedida, a critério do IFF, de
acordo com os interesses institucionais, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e
previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio de Edital de Seleção.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
14/10/2021
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última modificação
em
24/04/2023 11h21
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Recurso de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada
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Trata-se da interposição de recurso contra o resultado preliminar da Chamada para Concessão de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada, em formato livre, por meio de requerimento padrão com a documentação fundamentada, caso haja, devendo ser observado o prazo de recurso do Edital
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
15/10/2021
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última modificação
em
08/12/2022 10h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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3. Curso Técnico
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por admin
publicado
em
20/05/2021
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última modificação
em
20/05/2021 15h48
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
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Trata-se de procedimento relativo à solicitação de reconhecimento de saberes e competências I, II ou III, por servidores docentes do IFF.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
05/07/2021
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última modificação
em
08/12/2022 10h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de pós-graduação lato sensu
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Trata-se de processo de reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de pós-graduação lato sensu.
por Wayner Rios
publicado
em
08/10/2021
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última modificação
em
09/11/2021 09h44
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico