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Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)

por Denise Xavier publicado 07/06/2021 15h56, última modificação 29/06/2022 17h05
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderá ser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
Diretor Geral do campus; Diretor de Ensino do campus; Membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE; Pró-Reitor de Ensino; Reitor do IFFluminense
Administração Geral
Reversão de desativação temporária – Curso Técnico (forma de oferta) ao Ensino Médio em (nome do curso) – (períodos letivos de desativação, e.g. 2020.1 a 2021.1) – (campus proponente)
Público
121 - Concepção, organização e funcionamento dos cursos de graduação
  • Justificativa da solicitação de reversão desativação de curso.

  • Plano de integralização do curso para os estudantes matriculados.

  • Relatório de tentativas de revitalização.

  • Estudo de aproveitamento de servidores e infraestrutura.

  • Projeto Pedagógico do Curso.

ÁREA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO: ENSINO

GRADUAÇÃO: REVERSÃO DE DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE CURSO (a pedido do campus)

Passo

Setor

Procedimento

1.°

Setor solicitante

(Direção de Ensino do campus ou setor da Reitoria)

  • Abrir o processo.

  • Relacionar ao processo de Desativação Temporária do Curso.

  • Preencher o Ofício “Solicitação de reversão de suspensão da oferta de vagas de curso técnico” conforme modelo constante no SUAP PEN.

  • Anexar as justificativas, Plano de Integralização do Curso, Estudo de aproveitamento de servidores e Relatório de tentativas de revitalização de curso, conforme modelos constantes no SUAP PEN.

  • Submeter o processo à Pró-Reitoria de Ensino.

2.º

Pró-Reitoria de Ensino

(PROEN)

  • Analisar se o processo está devidamente instruído.

  • Avaliar se foram sanados os motivos descritos no processo que levou a desativação temporária do curso.

8.º

Pró-Reitoria de Ensino

(PROEN)

  • Agendar apresentação da solicitação em reunião da Câmara de Ensino, emitindo e-mail informando à Direção de Ensino a data do evento e tempo estimado de duração da apresentação.

  • Elaborar Parecer da Câmara de Ensino após reunião.

  • Solicitar agendamento de apresentação em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI).

9.º

Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação

(ProPEI)

  • Analisar se o processo está devidamente instruído.

  • Agendar apresentação da solicitação em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI), emitindo e-mail informando à Direção de Ensino a data do evento e tempo estimado de duração da apresentação.

  • Elaborar Recomendação do CENPEI após reunião.

  • Solicitar agendamento de apresentação em reunião do Conselho Superior (CONSUP).

10.º

Gabinete da Reitoria

(GABREIT)

  • Analisar se o processo está devidamente instruído.

  • Agendar apresentação do PPC em reunião do Conselho Superior (CONSUP), emitindo e-mail informando à Direção de Ensino a data do evento e tempo estimado de duração da apresentação.

  • Publicar Resolução que aprova o PPC.

  • Enviar o link do Centro de Documentação Digital (CDD) da Resolução à Pró-Reitoria de Ensino.

11.º

Pró-Reitoria de Ensino

(PROEN)

  • Divulgar o link da Resolução à Direção de Ensino do campus.

  • Finalizar do processo.

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