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Reavaliação de bens permanentes imóveis

por Fernando Nunes publicado 18/06/2020 20h25, última modificação 05/07/2022 14h42
Trata-se de procedimentos relativos á reavaliação de bens permanentes imóveis do IF Fluminense. O processo ocorre a partir do interesse da Administração e tem origem Reitoria.
Responsável pelo Patrimônio – Reitoria.
Patrimônio: Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis
Reavaliação de Bens Permanentes Imóveis do Instituto Federal Fluminense – Exercício XXXX
Público
041 - BENS IMÓVEIS PROJETOS, PLANTAS E ESCRITURAS

Relatório Consulta Imóvel por UG - Spiunet;

Laudo de Avaliação dos Imóveis.

Área responsável pelo processo: Administração

Passo

Setor

Procedimento

PATRIMÔNIO REITORIA

  • Realizar a abertura de processo para reavaliação de bens imóveis a cada 02 anos;
  • Emitir o Relatório Consulta Imóvel por UG no Spiunet utilizando a UG: 158139 e anexar ao processo com nível de acesso: público e tipo de conferência: cópia simples;
  • Encaminhar o processo à Infraestrutura da Reitoria, solicitando a reavaliação de bens permanentes imóveis;

INFRAESTRUTURA REITORIA

  • Emitir Laudo de Avaliação dos Imóveis e anexar ao processo;
  • Encaminhar o processo ao Patrimônio Reitoria;

PATRIMÔNIO REITORIA

 

  • Registrar no Spiunet as informações relativas à reavaliação de bens imóveis constantes no Laudo de Avaliação de Imóveis;
  • Anexar ao processo o comprovante de lançamento no Spiunet, com nível de acesso: público e tipo de conferência: cópia simples.
  • Anexar ao processo a nota de lançamento (NL) gerada no Siafi ao SUAP, com nível de acesso: restrito e tipo de conferência: cópia simples.
  • Encaminhar à Contabilidade;

CONTABILIDADE

 

  • Ratificar no Siafi por meio de nota de sistema (NS) os registros lançados no Spiunet pelo Patrimônio;
  • Anexar a nota de sistema (NS) ao SUAP, com nível de acesso: restrito e tipo de conferência: cópia simples;
  • Encaminhar para ao Patrimônio;

PATRIMÔNIO REITORIA

 

  • Após todos os lançamentos, finalizar e arquivar o processo;
  • Acompanhar a validade da reavaliação (02 anos), mantendo os registros sempre atualizados.
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