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Comitê de Governança Digital

por Anderson Alex de Souza Sales publicado 15/06/2021 19h44, última modificação 06/07/2021 16h02

1. Apresentação

O Comitê de Governança Digital (CGD) é um órgão colegiado, vinculado à Reitoria, com atuação autônoma no âmbito de sua competência em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes no IFFluminense. Além disso, possui caráter consultivo, propositivo e deliberativo, sendo também responsável pela implementação das ações de governo digital e pelo direcionamento dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação aos objetivos estratégicos do IFF, em consonância ao seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

 

2. Atribuições e Competências

As atribuições e competências desse colegiado, formalizadas na Resolução nº 25/2021, esteiam-se em:

  1. propor diretrizes para o direcionamento estratégico e transformação digital;
  2. avaliar, aprovar e monitorar a consecução da Política de Governança de TIC bem como o nível de maturidade de Governança de TIC, visando ao seu aumento contínuo;
  3. avaliar, aprovar e monitorar a consecução do Plano de Transformação Digital;
  4. estabelecer e sugerir diretrizes para a elaboração e revisão do PDTIC;
  5. avaliar, aprovar e monitorar a consecução do PDTIC;
  6. avaliar, aprovar e monitorar a consecução do Plano de Dados Abertos;
  7. apreciar e aprovar políticas, diretrizes e processos atinentes ao desenvolvimento, aquisição, gestão e implementação de serviços e recursos de TIC;
  8. contribuir na definição de padrões de integração, qualidade e da própria política de Segurança da Informação, bem como aprovar a mesma;
  9. analisar, deliberar e priorizar, em conformidade com as políticas e planos do IFF os projetos estratégicos de TIC, observando as particularidades e necessidades de cada campus e da Reitoria;
  10. propor a criação de Grupos de Trabalho e/ou Subcomitês para auxiliarem nas decisões e atividades do CGD, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
  11. supervisionar a execução das atividades dos Grupos de Trabalho e/ou Subcomitês subordinados ao CGD;
  12. revisar seu Regimento Interno.

 

3. Composição e Membros

Designados pela Portaria nº 367/2021, fazem parte do CGD:

  1. o Diretor Executivo;
  2. o gestor responsável pela área de Ensino;
  3. o gestor responsável pela área de Pesquisa;
  4. o gestor responsável pela área de Extensão;
  5. o gestor responsável pela área de Administração;
  6. o gestor responsável pela área de Gestão de Pessoas;
  7. o gestor responsável pela área de Tecnologia da Informação;
  8. o gestor responsável pela área de Relações Institucionais;
  9. o gestor responsável pela área de Políticas Estudantis;
  10. o gestor responsável pelo Centro de Referência;
  11. o gestor responsável pela área de Comunicação;
  12. o gestor responsável pela área de Desenvolvimento Institucional;
  13. o gestor responsável pela área de Infraestrutura;
  14. um Diretor-Geral representando cada núcleo do Instituto;
  15. o encarregado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no IFFluminense.

 

4. Acervo Documental do Comitê

Abaixo são apresentados os documentos produzidos pelo CGD.

 

Relação de documentos
Tipo Evento e data
Atas de reuniões 1ª reunião extraordinária - 02/06/2021
2ª reunião extraordinária - 16/06/2021
3ª reunião extraordinária - 23/06/2021
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