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A TI nos campi

por Anderson Alex de Souza Sales publicado 11/10/2017 14h58, última modificação 24/04/2023 16h00

1. Apresentação

As coordenações/direções de TI dos campi, segundo o modelo institucional, não estão diretamente associadas organizacionalmente à DGTI, e possuem, portanto, sua própria autonomia. No entanto, lhes cabe seguir as diretrizes propostas por esta direção e/ou pelos colegiados de TIC.

O responsável pelo setor de TI será o coordenador e/ou diretor de TI designado por meio de indicação do Diretor Geral do campus e instituído por portaria pelo Reitor.

 

2. Atribuições e Competências

De acordo com o regimento do IFFluminense, suas atribuições e competências devem alinhar-se com as da DGTI, e são apresentadas abaixo:

  1. Levantar as demandas/necessidades de TI do campus o qual a equipe pertence e efetuar o devido planejamento para atendê-las;
  2. Providenciar a aquisição de recursos de TI para o campus o qual a equipe pertence segundo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e legislação vigente;
  3. Desenvolver atividades de TI em consonância com as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação emanadas pelo Comitê Gestor de TIC, Câmara de TI, Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e pelo Diretor Geral do campus o qual a equipe pertence;
  4. Fazer cumprir as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação emanadas pelo Comitê Gestor de TIC, Câmara de TI, Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e pelo Diretor Geral do campus o qual a equipe pertence;
  5. Promover, orientar e acompanhar, no que compete à equipe de TI, a Política de Segurança da Informação;
  6. Registrar, por meio de sistema específico, as requisições dos usuários;
  7. Gerenciar e garantir o atendimento dos chamados de acordo com a ordem cronológica de abertura ou criticidade;
  8. Manter os usuários informados, respondendo nos chamados abertos pelos mesmos, sobre o progresso de atendimento de suas requisições;
  9. Monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço, quando houver;
  10. Avaliar incidentes e, quando necessário, encaminhar as requisições de segundo e terceiro níveis às equipes pertinentes;
  11. Prover suporte técnico aos serviços contantes no Catálogo de Serviços inerentes ao campus o qual a equipe pertence;
  12. Instalar e configurar recursos computacionais e softwares que atendam aos interesses do campus o qual a equipe pertence, desde que solicitado formalmente;
  13. Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva necessárias à conservação dos recursos computacionais, instrumentos e outros materiais utilizados no campus o qual a equipe pertence, ou acompanhá-las quando forem realizadas por terceiros;
  14. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho da coordenação/direção de TI o qual a equipe pertence;
  15. Prover e manter o gerenciamento e inventário das licenças de softwares utilizados no campus o qual a equipe pertence;
  16. Prover e manter o gerenciamento e inventário de recursos computacionais, telefonia e softwares utilizados no campus o qual a equipe pertence;
  17. Desenvolver outras atividades inerentes à coordenação/direção de TI o qual a equipe pertence.

 

3. Equipes de TI

Para obter mais informações sobre a equipe de TI de um determinado campus clique sobre o seu título: