Proposta de novo curso lato sensu
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Passo
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Setor
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Procedimento
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1º
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Proponente
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Anexar os documentos necessários: o estudo de viabilidade em forma de "Documento" (apresentando, principalmente, a liberação dos docentes do campus proponente e ,se houver, dos outros campi, para atuação na pós-graduação, visto a importância da garantia de manutenção de todos os níveis de ensino) e o PPC disposto no SUAP (concluído e não assinado) em forma de “Minuta”;
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Encaminhar o processo para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação lato sensu.
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2º
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Diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação lato sensu
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3º
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Gabinete da direção-geral do campus
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Receber o processo;
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Analisar se o processo está devidamente instruído;
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Encaminhar o PPC para apreciação do Conselho de Campus;
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Anexar ao processo a ata da reunião do Conselho de Campus;
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Se aprovado, encaminhar para Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se aprovado com alterações, solicitar que o proponente as faça e, depois de feitas, encaminhar para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se não aprovado, encaminhar o processo para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 10 previsto neste fluxo.
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4º
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Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT)
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Receber o processo;
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Analisar se o processo está devidamente instruído;
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Encaminhar o PPC para apreciação da Câmara de Pesquisa;
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Anexar ao processo a ata da reunião da Câmara de Pesquisa;
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Se aprovado, encaminhar para o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei). Se aprovado com alterações, solicitar que o proponente as faça e, depois de feitas, encaminhar para o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei). Se não aprovado, encaminhar o processo para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 10 previsto neste fluxo.
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5º
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Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei)
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Receber o processo;
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Analisar se o processo está devidamente instruído;
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Levar o PPC para apreciação do Cenpei;
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Se aprovado, elaborar a recomendação e encaminhar o processo para o Conselho Superior (Consup). Se aprovado com alterações, solicitar que o proponente as faça e, depois de feitas, elaborar a recomendação e encaminhar o processo para o Conselho Superior (Consup). Se não aprovado, encaminhar o processo para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT), momento em que será observado o Passo nº 9 previsto neste fluxo.
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6º
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Conselho Superior (Consup)
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Receber o processo;
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Analisar se o processo está devidamente instruído;
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Levar o PPC para apreciação do Conselho Superior;
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Se aprovado, elaborar a resolução e encaminhar o processo de volta para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação lato sensu. Se aprovado com alterações, solicitar, por e-mail, que o proponente as faça e, depois de feitas, elaborar a resolução e encaminhar o processo de volta para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação lato sensu. Se não aprovado, encaminhar o processo para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT), momento em que será observado o Passo nº 9 previsto neste fluxo.
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7º
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Diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação lato sensu
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Receber o processo e aguardar a previsão de oferta do curso;
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Após definição da data de início do curso, encaminhar o processo para a Procuradoria Educacional Institucional do IFFluminense (PEIREIT) informando, por despacho, quando o curso será iniciado.
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8º
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Procuradoria Educacional Institucional do IFFluminense (PEIREIT)
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Receber o processo;
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Cadastrar o curso nos sistemas institucionais do Ministério da Educação (MEC);
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Encaminhar o processo para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT) informando sobre o cadastro realizado.
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9º
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Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT)
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10º
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Proponente
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