Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
22/04/2020 17h38,
última modificação
22/04/2020 17h40
Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Estabelece prazos para as seguintes etapas:
- Encaminhamento do PDP ao SIPEC;
- Envio pelo SIPEC do Plano Consolidado à ENAP;
- Envio de manifestação técnica sobre o PDP aos órgãos;
- Revisão mensal do PDP;
- Publicidade das despesas mensais;
- Relatório anual de execução do PDP;
- Relatório Consolidado das Ações do PDP.
Acesse a Instrução Normativa nº 201.