Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, publicado no D.O.U de 29/08/2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O objetivo é estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento (capacitação) em todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada unidade. Visa o alcance dos objetivos institucionais, a transparência e o controle sobre os dados de desenvolvimento de pessoas.
Cada órgão deverá elaborar anualmente o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos seus objetivos institucionais.
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