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Normas Eleitorais para recomposição do Cenpe
Eleição
O processo eleitoral para a recomposição do Cenpe será coordenado por uma Comissão Central designada pelo Conselho, composta por quatro membros integrantes. As Direções Gerais dos campi terão a responsabilidade de constituir comissões locais formadas por, pelo menos, um representante do corpo discente, um representante do corpo docente e um representante técnico-administrativo em educação, com vistas à condução e acompanhamento do processo eleitoral.
Pelo calendário, os campi deverão enviar até 18 de janeiro de 2016 o cronograma local à comissão central e a data limite para realização da eleição é em 08 de março de 2016. A posse dos novos conselheiros está marcada para 30 de março.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído por um representante, por campus, destinado ao corpo discente, docente e técnico-administrativo em educação, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
Acesse todas as informações na Deliberação nº 26/2015.