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Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais

Reserva de vagas

Lei estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino do país.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 05/01/2017 13h45, última modificação 06/01/2017 07h54
Lei foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016.

Lei foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016.

 Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra vale desde quinta-feira, 29 de dezembro, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas, desde agosto de 2012, com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas.

 A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.

 “A nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência”, comenta a titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira. A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022, para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior. 

 De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender a percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. E agora, com as alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias.

 A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29. 

 Assista ao vídeo produzido pela TV MEC:


 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação

Comunicação Social da Reitoria

 

 

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