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IFF publica portaria sobre necessidade de vacinação completa contra a covid-19 para trabalho presencial

Atividades Presenciais

Para que servidores e terceirizados, a partir do dia 18 de outubro, possam trabalhar dentro da instituição na preparação para volta presencial, o IFFluminense expediu portaria que trata da necessidade de autodeclaração de imunização completa contra a covid-19.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 15/10/2021 10h42, última modificação 28/10/2021 15h05

 A partir da aprovação das diretrizes de biossegurança para o retorno das atividades presenciais não adaptáveis ao modelo remoto, conforme Resolução Nº 54 - Consup/IFFLU, de 20 de setembro de 2021, o Instituto Federal Fluminense está na Fase 1 do protocolo de biossegurança, que é a etapa de preparação da instituição para retorno das atividades presenciais. Atualmente, estão em andamento vários grupos de trabalho, organizando o início da Fase 2, etapa de retorno parcial às atividades administrativas e acadêmicas práticas, quando serão abertos os espaços acadêmicos para uso dos computadores pelos alunos com dificuldade de acesso ao material das atividades remotas (Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP).

 Considerando a iminência da Fase 2, a instituição tem se organizado para o início desta etapa em que os laboratórios e as atividades necessárias para o retorno letivo prático presencial precisam ser preparados. Entretanto, para que os servidores, contratados e terceirizados possam, a partir do dia 18 de outubro, trabalhar presencialmente neste planejamento, na preparação da Fase 2, foi expedida a Portaria IFF N° 744, de 15 de outubro de 2021, que complementa a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, documento que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais. A Portaria publicada pelo IFF estabelece que, para o trabalho presencial, os servidores técnico-administrativos, professores e terceirizados precisam estar completamente vacinados contra a covid-19.

 “Portanto, a partir do dia 18 de outubro, todos os servidores e terceirizados que tiverem a necessidade de atividade presencial, de acordo com a demanda de planejamento e preparação para a Fase 2, somente poderão estar na instituição se estiverem devidamente vacinados”, reforça o reitor do IFFluminense, Jefferson Manhães de Azevedo.

 O reitor lembra, ainda, que a Instrução Normativa publicada pelo Governo Federal para as atividades presenciais indica a necessidade de vacinação contra a covid-19 para as pessoas com comorbidade e que não são obrigadas a estarem na instituição, devido ao entendimento da fragilidade de saúde e do perigo da covid. Mas se elas quiserem desempenhar seu trabalho presencialmente na instituição, precisam estar vacinadas. “E a portaria estende essa necessidade de vacinação, ou seja, estabelece que a partir do dia 18 de outubro, para exercer atividade presencial na instituição, os servidores e os terceirizados precisam estar completamente imunizados pela vacinação”, complementa.

Autodeclaração informando a vacinação completa contra a covid-19

 O IFFluminense expediu a Portaria Nº 744/2021, como ato complementar, conforme previsto no artigo 17 da IN N° 90/2021, estabelecendo que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e também terceirizados que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19 poderão retornar ao trabalho presencial, respeitando-se as diretrizes estabelecidas na Resolução Nº 54/2021 – Consup/IFFLU e mediante assinatura de autodeclaração informando ter completado o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, no intuito de garantir a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade do IFFluminense.

 A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de outubro, tornando obrigatório a todos os servidores que ingressarem em quaisquer das unidades do IFF a assinatura da autodeclaração, cujos modelos previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e na Portaria N° 744/2021 estarão disponíveis no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

 

 

 

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