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Abertas novas vagas para teletrabalho no IFF

Programa de Gestão

As inscrições devem ser feitas até o dia 16 de novembro de 2022, pelo Suap. O edital que rege o Programa de Gestão na Modalidade de Teletrabalho foi retificado.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 08/11/2022 07h54, última modificação 10/11/2022 11h46

 O Instituto Federal Fluminense publicou, nesta terça-feira, dia 08 de novembro, o Edital N° 230/2022, de Adesão ao Programa de Gestão na Modalidade de Teletrabalho (PGT-IFF). Foram abertas novas vagas nos campi e na Reitoria para o teletrabalho. Confira o QUADRO DE VAGAS com acréscimo de setores.  

 A seleção é destinada aos servidores, empregados públicos e contratados em exercício no IFFluminense que desempenham atividades administrativas e/ou de gestão, elegíveis para o teletrabalho, nos campi e na Reitoria. Os inscritos terão que seguir as regras apresentadas no Edital Nº 81, de 06 de maio de 2022 - o primeiro para teletrabalho no IFF - e as retificações feitas por meio do Edital N° 227, de 04 de novembro de 2022.

 As inscrições para novas adesões devem ser feitas até o dia 16 de novembro, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), no módulo do Programa de Gestão ou então na área "Fique Atento!", de fundo alaranjado, no topo à esquerda da página inicial do Suap. Confira o cronograma completo.

 >> Resultado: as inscrições deferidas, de acordo com o número de vagas disponibilizadas por setor, e a lista dos classificados, serão publicadas em selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao, no dia 30 de novembro. O início da execução das atividades de teletrabalho está previsto para o dia 1° de dezembro de 2022.

 Entre as alterações trazidas pelo Edital N° 227/2022, de retificação do Edital N° 81/2022, estão as que se referem ao plano de trabalho, que não poderá exceder o período de 30 dias. Também foram feitos acréscimos em relação à comunicação com os servidores em teletrabalho:

  • No período em que não estiver exercendo suas funções de forma presencial, o servidor deverá estar disponível nos meios de comunicação institucional e por número de telefone, fixo ou móvel, durante o horário de atendimento do setor, dentro dos limites da sua carga horária de trabalho;
  • O horário de atendimento do setor, bem como seus canais de comunicação, deverão ser informados no sítio da instituição ou em locais definidos pela unidade;
  • O setor deverá manter disponível e atualizado o número de telefone, fixo ou móvel, dos servidores em teletrabalho, em locais definidos pela unidade.

  Quanto aos deveres dos aprovados no Programa de Gestão, foram feitas as seguintes retificações:

  • O servidor terá que elaborar, junto à chefia imediata, o plano de trabalho com antecedência ao término do plano vigente, de forma a viabilizar a sua permanência no Programa;

  • Encaminhar o plano para autorização no prazo de antecedência definido junto à chefia imediata. A inexistência de plano de trabalho vigente implicará no retorno integral ao trabalho presencial até que um novo plano seja deferido pela chefia imediata;

  • Repactuar o plano de trabalho antes da sua entrega, referente às atividades passíveis de não execução conforme o planejamento inicial; 

  • A carga horária referente às entregas não efetuadas e não repactuadas, para os servidores em teletrabalho parcial, deverá ser cumprida de forma presencial, até o mês subsequente após a avaliação da chefia; 

  • A carga horária referente às entregas não efetuadas e não repactuadas, para os servidores em teletrabalho integral, deverá ser reposta até o mês subsequente após a avaliação da chefia.

 Vagas

  O quadro de vagas a serem disponibilizadas para adesão ao teletrabalho será publicado por meio do Anexo I do Edital de abertura, podendo ser republicado, sempre que surgirem novas vagas para adesão ou ocorrer acréscimo às vagas já disponibilizadas para o setor.

  O servidor só poderá se candidatar às vagas disponibilizadas para o setor de sua lotação no Suap. Na ocasião de disponibilização de novas vagas ou de vagas ociosas, não havendo candidatos classificados pelo Edital Nº 81/2022, será divulgado um novo cronograma para inscrições. Ao disponibilizar as vagas, o gestor deverá avaliar se o teletrabalho comprometerá a capacidade de atendimento ao público externo e interno pelo setor.

 Seleção

 O edital traz retificação quanto aos critérios de aptidão, que antes eram analisados pelas chefias imediatas em conjunto com a Comissão Local e o parecer conclusivo encaminhado por meio de Ofício ao diretor/reitor, conforme local de exercício do servidor, para parecer final e envio do resultado para publicação. A partir da publicação do edital de retificação, os critérios de aptidão serão analisados pela Comissão Local e o resultado encaminhado por ofício ao diretor/reitor, conforme local de exercício do servidor, para parecer e envio do resultado para publicação. A avaliação do critério de aptidão prevista na alínea a do item 11.1.1 do edital de retificação será realizada pela chefia imediata, que emitirá uma declaração à Comissão Local do PGT, por e-mail institucional.

 Desligamento do programa

 Entre as hipóteses de desligamento do Programa de Gestão na Modalidade de Teletrabalho, foram acrescentadas:

  • Em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício, salvo quando houver vaga disponível no setor de destino e não tenha classificado; 
  • Em virtude de mudança de setor de trabalho, salvo quando houver vaga disponível no setor de destino e não tenha classificado;
  • Não apresentar Plano de Trabalho vigente no período de até 30 dias, salvo em casos de afastamentos e licença previstos em lei ou em situações de excepcionalidades autorizadas pela chefia imediata;
  • No que se refere ao descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho, o servidor que apresentar três ocorrências de não entregas e/ou insatisfatórias (notas de 0 a 4), durante o período de um ano, será notificado pela chefia imediata e na quarta ocorrência este será desligado do Programa, podendo se inscrever novamente após seis meses do desligamento;
  • O não cumprimento de pelo menos 50% do plano de trabalho, sem prévia justificativa, implicará no desligamento do servidor do teletrabalho;
  • Caberá à chefia imediata comunicar, via processo do Suap, o desligamento do servidor à Gestão de Pessoas do campus/Reitoria, que por sua vez deverá informar à Comissão Local do PGT.

 O edital deixa claro também que durante o período de substituição fica vedada a participação do servidor na modalidade do teletrabalho integral. O documento traz novas informações também em relação aos seguintes temas:

>> A servidora que ao se inscrever detenha a condição de gestante ou lactante, deverá encaminhar à Comissão Local do PGT com cópia para a chefia imediata, via e-mail institucional, durante o período de inscrição constante do cronograma deste Edital, autodeclaração no modelo disponível no Suap;
>> Os servidores e suas chefias em teletrabalho deverão participar de capacitação relacionada ao teletrabalho ofertada pelo IFFluminense;
>> Os servidores deferidos para ingressar no programa de gestão, que não forem iniciar de forma imediata ou desistiram da adesão, deverão comunicar, via e-mail institucional, à chefia imediata e à Comissão Local, em cinco dias úteis após a publicação do comunicado da lista de deferidos, respeitando o prazo de 30 dias para início, salvo em caso de afastamentos e licenças previstos em lei;
>> As chefias imediatas deverão informar, via e-mail institucional, à Gestão de Pessoas do campus/Reitoria o dia de início de teletrabalho dos servidores alocados no setor.

 Saiba mais sobre o Programa de Gestão

 O Programa de Gestão visa incentivar a cultura do planejamento, otimizando as atividades e entregas - resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão - a serem realizadas, promovendo a produtividade e a redução de custos no poder público, sendo vedadas atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física ou atuação externa do participante.

 O programa observa, entre outras, as disposições da Resolução N° 53/2021 - Consup/IFF, de 16 de setembro de 2021, que estabeleceu os procedimentos gerais para implementação do PGT - IFF,  e da  Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

 

 Cronograma

AtividadesPeríodoLocal
Publicação do Edital 08/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Inscrição 09/11/2022 - 16/11/2022 suap.iff.edu.br
Divulgação da lista de inscritos no Programa de Gestão 17/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Divulgação da lista dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 22/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Recurso quanto ao resultado  dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 23/11/2022 suap.iff.edu.br
Divulgação do resultado dos recursos quanto ao resultado  dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 28/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Divulgação da lista dos inscritos aptos ao Programa de Gestão após recursos 28/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Divulgação das inscrições deferidas de acordo com o nº de vagas disponibilizadas por setor e os classificados 30/11/2022 http://selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao
Elaboração do Plano de Trabalho do classificado em conjunto com a chefia imediata a partir de 01/12/2022 suap.iff.edu.br
Início da execução das atividades de teletrabalho a partir de 01/12/2022 -

  

 Todas as informações podem ser consultadas no Portal de Seleções.

 

  

 

 

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