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IFF está em fase de regulamentação do Programa de Gestão para implantação do teletrabalho

Trabalho Remoto

No dia 13 de maio, às 10h, será realizada uma transmissão ao vivo pelo IFFTube, voltada para os servidores, para tratar do assunto.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 03/05/2021 12h29, última modificação 10/11/2021 10h24
Uma comissão interna está responsável pela elaboração da regulamentação dos procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão no âmbito do IFFluminense (Arte: Júlio Negri)

Uma comissão interna está responsável pela elaboração da regulamentação dos procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão no âmbito do IFFluminense (Arte: Júlio Negri)

 O Instituto Federal Fluminense está em fase de regulamentação do teletrabalho, com base na Instrução Normativa Nº 65, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho de 2020, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. O documento estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativos à implementação do Programa de Gestão na modalidade de trabalho, ferramenta autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício remoto de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados.

 Na modalidade de teletrabalho, o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.

 “A IN estabelece a necessidade de autorização do Ministro de Estado para implantação do Programa de Gestão nos órgãos e entidades, e a publicação, no Dário Oficial da União de 03 de maio de 2021, da Portaria Nº 267, do Ministério da Educação é um indicativo de que esse processo está sendo agilizado. Esse novo documento autoriza o Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho nas unidades ligadas ao MEC e entidades vinculadas, e reforça a necessidade das instituições ligadas a esse Ministério providenciarem suas normativas. Agora, o regulamento do IFF, que está em elaboração, passará por apreciação do Conselho Superior (Consup) do Instituto”, explica a pró-reitora de Gestão de Pessoas do IFFluminense, Aline Naked Chalita Falquer.

 Ela lembra também que o Programa de Gestão foi tratado, anteriormente, pela IN Nº 1, de 31 de agosto de 2018. “Após sua publicação, estava em andamento no IFFluminense uma minuta de regulamento do Programa de Gestão, sob a responsabilidade de uma comissão. Porém, a IN Nº 65/2020 revogou a de 2018, apresentando mudanças significativas em relação ao Programa de Gestão”, complementa.

 Com a nova IN, a preparação inicial foi descartada e foi designada uma nova comissão no IFFluminense, pela Portaria Nº 135, de 10 de março de 2021, responsável pela elaboração da regulamentação dos procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão no âmbito do Instituto.

 Evento

 Para explicar mais detalhes e tirar dúvidas dos servidores sobre a Instrução Normativa Nº 65/2020, será realizada uma transmissão ao vivo pelo canal oficial do IFF no Youtube, o IFFTube, no dia 13 de maio, quinta-feira, às 10 horas, com a participação de representantes da comissão interna do IFFluminense designada para elaboração da regulamentação.

 A transmissão terá acessibilidade em Libras. A equipe de intérpretes será formada pelos servidores Ellinson Machado, Mario Lucio Costa e Lauiza Rangel.