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7 - Como emitir Portarias, Editais e Ordens de Serviço

por Comunicação Social da Reitoria publicado 05/03/2018 15h49, última modificação 05/03/2018 15h50

 As Portarias, Editais e Ordens de Serviço devem ser feitas dentro do setor do diretor do campus ou do reitor, sendo respeitada a regra de expedição de cada documento. Assim, os servidores que elaboram esses documentos podem também ter acesso ao setor em que o diretor do campus ou reitor estão lotados. Desse modo, o diretor e o reitor podem solicitar, pelo e-mail (suporte.penHYPERLINK "mailto:suporte.pen@iff.edu.br"@iff.edu.br), que os servidores responsáveis por elaborar tais documentos sejam lotados na Direção ou Reitoria. Vale lembrar que o servidor lotado nessa unidade terá acesso a todos os processos desse setor. Para mais detalhes, há disponível no Suap um vídeo tutorial (http://suap.iff.edu.br/manuais/admin/documento_eletronico/index.html#elaboracao-e-assinatura-de-portaria-edital-e-ordem-de-servico).

 Ressaltamos que as Portarias só devem ser assinadas pelo reitor ou seu substituto legal. Os Editais só devem ser assinados pelo diretor do campus, reitor ou seu substituto legal. As Ordens de Serviço só devem ser assinadas pelo diretor do campus ou seu substituto legal.