16 - Nível de acesso Restrito e Sigiloso
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
05/03/2018 16h03,
última modificação
05/03/2018 16h06
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, nós temos o dever de assegurar às pessoas o acesso aos dados de forma transparente. Portanto, ao classificar um documento como restrito ou sigiloso, podemos incorrer em um erro grave. A Comissão de Implantação do Processo Eletrônico pede extrema cautela nesse ponto e muita atenção à LAI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.html).