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Auxílio Saúde - Comprovantes de pagamento do plano de saúde
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de: I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Alteração de Dependentes
Trata-se da solicitação de alteração de dependentes referente ao Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Alteração da Assistência
Trata-se da solicitação de alteração no Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício consubstanciado no pagamento ao servidor de quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, em razão do nascimento do seu filho, inclusive se natimorto, podendo também ser pago ao genitor servidor público, desde que a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Em acordo com a Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196 e a Portaria N° 997, de 26 de Julho de 2017. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 registrado em: , ,
Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderá ser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 29/06/2022 17h05 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 29/06/2022 17h02 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 29/06/2022 17h01 registrado em: , ,
Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderáser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Renata Pessanha publicado em 07/06/2021 última modificação em 28/06/2022 23h16 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada via comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Renata Pessanha publicado em 07/06/2021 última modificação em 28/06/2022 23h12 registrado em: , ,