Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
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última modificação
em
08/12/2022 10h04
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico