-
Ajuda de Custo
-
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme Decreto N.º 4.004, de 8 de novembro de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
11/05/2022 14h23
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de Dados Bancários
-
Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor.
*É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
16/06/2021 10h00
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de E-Mail
-
Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h13
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de Endereço
-
Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h13
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de Estado Civil
-
Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h14
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de Nome
-
Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h15
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Alteração de Telefone
-
Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h15
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Auxílio Creche
-
Trata-se do benefício concedido ao servidor para auxiliar as despesas pré-escolares de filhos ou menores sob tutela de até 6anos completos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
16/06/2021 10h26
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Auxílio Transporte
-
1- Definição:
Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
2- Fundamentação legal:
a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998);
b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001);
c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006);
d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011);
e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013;
f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019);
g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020;
h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020.
3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte:
a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.
e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
08/12/2022 10h17
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público - CAT/SP
-
Trata-se da comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público Federal.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
14/06/2023 17h54
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico