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Preparação das áreas administrativas responsáveis pelas licitações de obras e serviços para que na contratação priorizem empresas sustentáveis que respeitem o meio ambiente e a sociedade como um todo, mantendo ações como :

  • Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento de ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
  • Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
  • Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
  • Utilização de energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
  • Reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
  •  Aproveitamento de água de chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
  • Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
  • Comprovação de origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
  • Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
  • Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto n° 48.138, de 08 de outubro de 2003;
  • Observação da resolução CONAMA n°20, de 07 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
  • Fornecimento de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços, para seus colaboradores;
  • Realização de programa interno de treinamento de seus colaboradores, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
  • Separação de resíduos recicláveis para descarte;
  • Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
  • Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 257, de 30 de junho de 1999.


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