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Saiba como fica o trabalho da Comunicação do IFF durante o período eleitoral
Eleições 2018
Em atendimento às regras eleitorais, o Instituto Federal Fluminense (IFF) suspende, até o final das eleições - 7 de outubro ou 28 de outubro, havendo segundo turno - todas as ações de divulgação que promovam publicidade institucional. As orientações foram divulgadas em um ofício do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif), com base em documentos da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública), sendo que devem ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral.
O objetivo é contribuir para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral. Entre os pontos destacados no ofício está a comunicação digital, que deve excluir a marca do Governo Federal e de programas governamentais; suspender canais de interatividade com o público quando possível, e reforçar sua moderação, quando não houver essa possibilidade; entre outras recomendações.
A publicação de notícias nos canais de comunicação também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço, cuja divulgação seja imprescindível. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).
Acesse a documentação completa sobre o assunto:
Lei n° 9.504/1997
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)
Ofício n° 106.2018/Conif
Cartilha Conif