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Por que o IFF precisa fazer o Recredenciamento Institucional junto ao MEC?
Rumo ao 5
O leitor do Portal do IFF já deve estar sabendo que estamos na campanha rumo ao 5 para que o Instituto receba a nota máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC), que será realizada em agosto. O MEC faz o Recredenciamento Institucional para atestar a qualidade dos cursos superiores ofertados pela instituição e autorizar a continuidade das ofertas.
O ato do último Recredenciamento Institucional do IFF foi publicado no ano de 2013, estabelecido pela Portaria MEC nº 495, de 12 de junho de 2013, com prazo de sete anos. O processo de renovação começou em 2020 e, após um longo trabalho de envio de documentações, diálogo com gestores e tratativas para melhorias de serviços e infraestrutura, está chegando a hora de apresentar para a comissão de avaliadores do MEC a qualidade da instituição.
No último recredenciamento, em 2010, o IFF recebeu o conceito 4. Mas você sabe o que significa este conceito?
“Os objetivos do MEC em atribuir esse conceito são: orientar sobre o que precisa ser melhorado; ter referências para a construção de políticas públicas que visem à melhoria da qualidade dos cursos superiores; e criar escalas de referência para que o estudante seja motivado a escolher um dos nossos cursos pela qualidade”, explica Rayanna Maciel, procuradora institucional do IFF.
As instituições são pontuadas com notas de 1 a 5, significando:
√ 1 e 2: Rendimento abaixo da média e muito insatisfatório;
√ 3: A IES atende aos requisitos mínimos estabelecidos pelo MEC;
√ 4: IES acima da média, ultrapassa o mínimo exigido pelo MEC;
√ 5: A IES possui índices de excelência, serve de referência para outras instituições e oferta cursos de alto nível.
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