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No enfrentamento à Covid-19, IFF divulga orientações aos servidores e estudantes

Coronavírus

Atendimento presencial está suspenso e o trabalho está sendo feito, preferencialmente, de maneira remota.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 25/03/2020 18h34, última modificação 15/04/2020 15h29

 A pandemia causada pela Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, e as previsões de que o número de infectados vai aumentar ainda mais após três meses dos primeiros registros, têm levado a uma mudança significativa de rotina em toda a sociedade.

 Em atenção a esta situação mundial, o IFF suspendeu os atendimentos presenciais, bem como as aulas. Caso uma pessoa precise vir a uma unidade do Instituto, é necessário fazer o agendamento com antecedência pelos telefones e e-mails informados AQUI.

 Algumas orientações vêm sendo divulgadas ao longo dos últimos 15 dias e novas determinações deverão ser conhecidas em breve. Confira abaixo as principais informações até o momento:

 

Atividades suspensas:

Por conta da pandemia da Covid-19 e para proteger a nossa comunidade, o IFF suspendeu todas as atividades que envolvam aglomerações, atividades acadêmicas e extracurriculares por 15 dias, a partir do dia 16 de março de 2020. Novas decisões serão divulgadas.

Desfazendo as malas:

Retornou de uma viagem internacional (ou de lugar onde há infectados), mas não tem nenhum sintoma? Ainda assim, permaneça em casa por 14 dias. No caso dos servidores, o trabalho será realizado remotamente, com a seguinte justificativa no sistema eletrônico de frequência: “serviço externo”.

Como fica meu trabalho no IFF?

Ponto: Os servidores estão dispensados do ponto biométrico, devendo fazer o registro das atividades no campo “observações” no Suap, bem como informar se foi de forma remota ou presencial.

Forma de trabalho: cada chefia de setor, em conjunto com o diretor-geral da unidade, deve analisar a melhor forma para o desempenho das atividades, seja de forma remota ou presencial, e até mesmo adotar revezamento por turnos. Preferencialmente, deve ser feito o trabalho remoto, optando-se pelo presencial somente em casos de excepcionalidade.

Medidas preventivas: Os setores com atividades presenciais devem manter a sala bem ventilada com janelas e portas abertas e distância de aproximadamente 1,5m entre servidores, que devem higienizar sempre as mãos e os materiais de uso de trabalho. O IFF deve manter os ambientes limpos, higienizados, com acessórios adequados como lixeiras com pedal e dispensador de sabonete líquido e álcool em gel.

Flexibilização: Durante o período de excepcionalidade decorrente da presente crise de saúde, ficam suspensas as flexibilizações concedidas a todos os setores do IFF. 

Atividades de Pesquisa:

Os próprios laboratórios serão capazes de identificar o que é essencial e não passível de interrupção, com foco naquelas atividades que não podem ser interrompidas. 

Bancas:

As bancas de monografias e dissertações devem ser adiadas ou ocorrer de forma remota, conforme diretrizes a serem publicadas. 

Tá sentindo o quê?

Servidores e estudantes que apresentarem febre ou tosse devem permanecer em casa, pois estes podem representar sintomas da Covid-19. Se evoluir para problema respiratório, faça contato com uma unidade de saúde e procure ajuda. 

Se você teve contato com alguém que esteja com caso confirmado, provável ou suspeito, mesmo que assintomático, permaneça em isolamento em casa por 14 dias. 

Fui diagnosticado, e agora?

Servidores do IFF, com sintomas ou diagnosticados com o vírus, devem informar ao Siass pelo e-mail siassiff@iff.edu.br ou pelo telefone 2737-5684 - não deve comparecer à perícia para agendamento - e enviar pelo Suap os documentos que comprovem a situação.

Já os estudantes, devem informar e encaminhar os documentos que comprovem a situação à Coordenação de seu curso. 

De olhos atentos:

Você sabia que o IFF criou um Comitê de Crise com a participação de vários servidores para analisar, discutir e propor ações no âmbito do Instituto durante a pandemia? Saiba mais na Portaria N.º 168.

Informações adicionais:

Portaria N.º 208, de 27 de março de 2020 (Manter aulas remotas para as disciplinas dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e outras orientações)

Portaria N.º 207, de 27 de março de 2020 (Suspender por um prazo de 30 dias, a partir de 30 de março, os calendários acadêmicos dos campi)

Portaria N.º 169, de 17 de março de 2020 (Suspender atendimento presencial)

Portaria N.º 168, de 17 de março de 2020 (Comitê de Crise)

Portaria N.º 167, de 16 de março de 2020 (Orientações quanto às rotinas de trabalho - Efeitos prorrogados até 30 de abril pela Portaria N.º 209; Orientações complementares pela Portaria N.º 233, de 9 de abril de 2020 ).

Portaria N.º 164, de 13 de março de 2020 (Suspender as atividades discentes)

 

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