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Iniciado Processo Eleitoral do IFF com inscrições de candidatos para Comissões Locais
Eleições 2019
O Processo de Consulta à comunidade para indicação de reitor e diretores-gerais do Instituto Federal Fluminense (IFF) foi deflagrado durante a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 26 de setembro (Resolução N.º 40/2019). Os membros do Conselho aprovaram as normas para a eleição das Comissões Eleitorais Locais, primeira etapa do processo.
A Resolução N.º 41/2019 (cronograma retificado pelo Comunicado N.º 01/2019) aprova o Regulamento para a escolha dos membros das Comissões Eleitorais Locais dos campi Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos Centro, Campos Guarus, Itaperuna, Macaé, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, Avançado Cambuci, Avançado São João da Barra, Avançado Maricá e unidade Reitoria.
As Comissões Eleitorais Locais serão constituídas por: três representantes titulares e três suplentes do corpo docente; do corpo técnico-administrativo; e do corpo discente. As candidaturas deverão ser efetivadas por categoria, de maneira independente e em forma de chapa, obrigatoriamente composta por servidores lotados nas respectivas unidades.
Requisitos: Para a categoria discente poderão se candidatar os alunos com matrícula regular ativa e com, no mínimo, 16 anos completos. Para docente e técnico-administrativo poderão se candidatar servidores do quadro permanente ativo.
Inscrições: As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário específico (Anexo I) assinado por cada um dos componentes da chapa, endereçado à Comissão Preliminar e entregue no Setor de Protocolo de cada campus ou unidade. Na ausência deste, no gabinete da Direção-geral da unidade ou Reitoria, de 30 de setembro a 02 de outubro.
Campanha e votação: A divulgação dos candidatos inscritos será no dia 03 de outubro com início da campanha no dia 05 até o dia 08. A eleição está agendada para o dia 9 de outubro, das 8h às 23h59min, por meio eletrônico, com senha encaminhada para o e-mail individual de cada um dos servidores e estudantes aptos a votar.
Todas as regras estão descritas na Resolução N.º 41/2019.
(Atualizada em 02/10/19 para inclusão da retificação do cronograma da eleição)