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IFF inicia atividades pedagógicas presenciais

Retorno Presencial

Página criada no Portal do IFF para as APP traz orientações e diretrizes para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais não adaptáveis ao modelo remoto.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 19/11/2021 09h50, última modificação 19/11/2021 12h34

 Após a aprovação das Resolução N.° 54/2021 - Consup/IFF, que trata do plano de retorno às atividades presenciais não adaptáveis ao modelo remoto no IFFluminense, e da Resolução N.° 58/2021 - Consup/IFF, que traz as diretrizes para o retorno gradual e seguro às Atividades Pedagógicas Presenciais (APP), combinadas com Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), alguns campi do Instituto Federal Fluminense retornaram parcialmente às atividades administrativas e acadêmicas práticas. 

 Representantes de toda a comunidade, inclusive estudantes, reuniram-se para a elaboração das diretrizes complementares ao Protocolo de Biossegurança (Portaria Nº 681/2021), voltadas para as questões pedagógica e acadêmica. A pró-reitora de Extensão, Cultura, Esporte e Diversidade, Cátia Viana, conta que "foi um processo de construção coletivo no qual estudantes, servidores e representantes sindicais participaram de todo o trabalho, considerando um olhar múltiplo" e destaca que "cerca de 140 participaram das discussões, sendo 40 estudantes". 

 De acordo com a Resolução Nº 58/2021, a abrangência das APP combinadas com as  APNP ocorrerá para os cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada (FIC), da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e Pós-graduação do IFF. 

 São tratados no Plano de Retorno, entre outros pontos, as diretrizes de preparação das diversas unidades do IFFluminense e os critérios para utilização segura dos espaços, além da estruturação de retorno gradual, priorizando atividades, por exemplo, que não possam ser realizadas de forma remota.

 O Instituto Federal Fluminense está finalizando a Fase 1 do Protocolo de Biossegurança, que é a etapa de preparação da instituição para retorno das atividades presenciais. Os Campi Campos Centro, Campos Guarus, Cabo Frio, Itaperuna e Macaé já apresentaram os relatórios da Fase 1 em reunião do Consup e estão iniciando a Fase 2. Na quinta-feira, dia 18 de novembro, em reunião extraordinária do Conselho Superior, os Campi Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra e Quissamã apresentaram os relatórios da Fase 1 para aprovação e início da etapa seguinte.

Servidores

 A Portaria N° 827, de 10 de novembro de 2021 estabelece que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, poderão retornar ao trabalho presencial. 

 Para o retorno presencial, é indispensável que o servidor apresente um dos seguintes documentos: .

I - cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

II - certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou

III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente.

 Ainda de acordo com a portaria, os servidores que ainda não tenham concluído o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, bem como os que não se vacinaram por decisão própria, não poderão retornar ao trabalho presencial, até que a imunização seja concluída. A Comissão Local de Biossegurança, a Direção-geral e o Conselho de Campus de cada campus/unidade ficarão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento do cumprimento desta norma.  

Estudantes

 Para o acesso às atividades presenciais, será obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a covid-19, podendo ser: 

 I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão;

III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente;

ou

IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a covid-19 e que está apto a participação nas atividades presenciais.

 A Comissão Local de Biossegurança, a Direção de Ensino e o Conselho de Campus de cada campus ficarão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento do cumprimento destas normativas. O estudante que não apresentar os documentos listados não poderá participar das atividades presenciais. É garantido ao estudante continuar matriculado nos componentes curriculares das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

 

 Acesse a Página de acompanhamento do Plano de Retorno Gradual das APP do IFFluminense e confira todos os documentos e as orientações para estudantes e servidores. 

 

 

 

 

 

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