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IFF estabelece uso facultativo de máscara em ambientes internos e externos da instituição
Covid-19
O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal Fluminense, em reunião realizada nessa quinta-feira, 25 de agosto, avaliou os indicadores da pandemia apontados na Ata Nº 2/2022 - Reit/IFFLU da Comissão Central de Biossegurança, analisou as decisões anteriores a respeito da obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção contra a Covid-19 no IFFluminense e decidiu pelo uso facultativo de máscara nos ambientes internos e externos de todo o IFF. A decisão foi publicada por meio da Resolução N° 47/2022 - Consup/IFFLU, e já está em vigor.
Assim, foram revogados o Art. 5º da Resolução Nº 9/2022 - Consup/IFFLU, de 28 de março de 2022, que tornava obrigatório a utilização do item de proteção para acesso e permanência em todos os campi e unidades do IFF, e o Art. 3º da Resolução nº 34/2022 - Consup/IFFLU, de 07 de julho de 2022, que reafirmava a obrigatoriedade do uso de máscara.
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