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IFF estabelece Protocolos Gerais de Biossegurança para suas unidades

Covid-19

Medidas, aprovadas pela Portaria N.º 628/2020, visam à segurança de servidores que estão em trabalho presencial devido à reabertura do calendário letivo e à realização das APNP.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 05/10/2020 14h55, última modificação 06/10/2020 12h09
A higienização frequente das mãos e punhos faz parte dos protocolos de biossegurança (Foto: Banco de Imagens do IFF)

A higienização frequente das mãos e punhos faz parte dos protocolos de biossegurança (Foto: Banco de Imagens do IFF)

 O Instituto Federal Fluminense instituiu Protocolos Gerais de Biossegurança para suas unidades, por meio da Portaria N.° 628, de 02 de outubro de 2020O documento estabelece normas e procedimentos a serem seguidos para a realização de atividades presenciais, vinculadas à reabertura do calendário acadêmico e às Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nos campi do Instituto, neste período de pandemia da Covid-19.

 A portaria destaca que a existência do protocolo de segurança não significa a volta da "normalidade" e que as decisões tomadas por cada unidade do IFF em relação às atividades presenciais devem considerar a necessidade de ter presença mínima possível da comunidade escolar em suas dependências.

 O mapeamento das atividades executadas pelos servidores técnico-administrativos em educação, de forma presencial, bem como os protocolos de segurança sanitária necessários, foram definidos por um grupo de trabalho, designado pela Portaria N.º 587/2020, composto por representantes da Reitoria e demais unidades do IFF, do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), do Conselho Superior da instituição e da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (CISPCCTAE).

 Além das diretrizes gerais relacionadas ao controle e à prevenção da Covid-19, a portaria traz uma lista de materiais necessários para proteção, higienização individual e dos equipamentos/ambientes de trabalho que devem ser fornecidos pelo IFFluminense, como máscaras, luvas, álcool 70%, toalhas de papel, detergente e sabonete líquido, entre outros.  

 Confira, abaixo, algumas das principais medidas estabelecidas:

Distanciamento social:

 Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro durante o trânsito e permanência em todos os ambientes das unidades.

Uso de máscaras:

 É essencial que todos os membros da comunidade escolar utilizem a máscara durante todo o percurso casa-trabalho. Também é obrigatório o uso de máscara em todas as dependências e durante o tempo de permanência nas unidades do Instituto, conforme determinado pela Portaria N.º 322/2020. A máscara deverá ser trocada sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.

Higiene pessoal e ambiental reforçadas:  

 A higienização das mãos e punhos deverá ser feita com frequência, prioritariamente, com água e sabonete/sabão e, na impossibilidade de tal recurso, usar álcool em gel 70%. As mãos e os punhos devem ser lavados ao chegar às dependências da instituição e, imperativamente, antes de adentrar nos recintos, assim como após utilizar o banheiro, antes e após a troca de máscara, após tocar em maçanetas, corrimãos, etc.

 Os ambientes utilizados para realização das atividades devem ser limpos várias vezes ao dia e, havendo revezamento do trabalho por diferentes servidores, reservar tempo para a realização da sanitização do espaço.

 Os aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos desligados e as portas e janelas devem permanecer abertas, possibilitando a circulação de ar natural.

Detecção precoce e isolamento de indivíduos sintomáticos respiratórios:

 Pessoas com febre e/ou sintomas respiratórios ou quaisquer outros sintomas previstos nos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde e nas Orientações do Siass não podem frequentar as unidades do IFF por 14 dias, especialmente se não houver exame laboratorial que defina o diagnóstico, ou em casos de resultado positivo para Covid-19.

 É de responsabilidade do servidor comunicar imediatamente ao Siass, pelo e-mail siassiff@iff.edu.br, o surgimento de algum sintoma relacionado ao novo coronavírus, conforme orientações da Portaria Nº 167/2020, do IFFluminense.

Procedimentos para servidores do grupo de risco ou com filhos em idade escolar:

 Servidores do grupo de risco ou com filhos em idade escolar estão afastados das atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020,  alterada pela Instrução Normativa Nº 63, de 27 de julho de 2020, e futuros documentos vinculados à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.